Alteração de lei federal faz Prefeitura cancelar edital do Promic 2017
Legislação entrou em vigor neste ano para estados e municípios; Cultura estuda edição de novo edital dentro das novas normas
Em entrevista concedida nesta ontem (20) na Prefeitura de Londrina, o secretário municipal de Cultura, Caio Julio Cesaro, o Procurador-Geral do Município, João Luiz Esteves, e o Controlador-Geral do Município, João Carlos Perez, deram esclarecimentos sobre a situação atual do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic).
A seleção pública de projetos culturais que haviam sido aprovados para receber o incentivo em 2017 foi cancelada pelo Município, devido a vigência da Lei Nacional 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), que entrou em vigor em janeiro deste ano para os estados e municípios. A lei altera diversos requisitos para programas de transferência de recursos para entidades sem fins lucrativos.
Por conta dessas mudanças, a Lei Municipal 8.984 (Promic), pela qual os proponentes foram escolhidos, fica inviabilizada de promover a seleção e contratação de projetos. Os projetos culturais aprovados e anunciados em 2016, não tinham sido assinados até então, sendo deixados para ocorrer apenas neste ano, quando entrou em vigor a nova lei, o que acabou sendo impedido por conflitos nas legislações.
“Como é a União quem tem a competência para legislar sobre a licitação de contratos, a lei federal deve ser seguida para a assinatura dos contratos. Infelizmente, isso vai acarretar em um problema com os projetos que deveriam ter sido iniciados agora, como os do Carnaval, por exemplo. O não cumprimento da lei federal poderia causar sérios problemas de ordem administrativa ao Município, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado, levando até mesmo a uma situação indesejada de improbidade administrativa”, enfatizou o Procurador-Geral, João Luiz Esteves.
Segundo Caio Julio Cesaro, a suspensão do processo seletivo vale para todos os projetos que foram aprovados, uma vez que o chamamento público realizado com base na lei municipal perdeu efeito para a contratação e, no âmbito da nova lei, um novo chamamento público é necessário. “Toda a situação da nova lei em vigência nos foi passada e, após uma reunião com a Procuradoria-Geral, procedemos um pedido de análise. Um parecer deles nos orientou quanto aos procedimentos que deveríamos adotar e ficou definido que será necessário fazer um novo processo de seleção pública, começando do zero, para que este esteja adequado a essa nova lei nacional”, disse.
O novo processo seletivo será aberto a todos os proponentes que estiverem de acordo com os novos requisitos disponíveis no edital. Um novo chamamento público deve ser feito no mês de março. “Sobre a possibilidade de mudança ou não da nomenclatura do Promic, a expectativa e a intenção do Município não é mudar o nome de um de um programa que neste ano completa 15 anos. O Promic é um patrimônio da cidade, a principal política pública de fomento a projetos culturais, isso precisa continuar e vamos trabalhar com esse objetivo”, completou Cesaro.
Dívida com INSS - Outra situação relacionada ao Promic diz respeito ao fato de a Receita Federal estar cobrando do Município de Londrina o recolhimento sobre a contribuição patronal dos projetos direcionados a pessoas físicas. A autuação feita pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), envolve a cobrança da cota-parte patronal relativa ao INSS desses projetos culturais. A Receita Federal fez uma fiscalização no Município e apontou que, no período de 2005 a 2008, houve um valor de ausência de repasse na ordem de R$ 4,6 milhões.
“Por cautela e prudência é necessário revisar os valores do edital, adequando os projetos e colocando isso em um plano de aplicação deste custo com o INSS. Trata-se de uma exigência da Receita, temos a possibilidade de defesa na esfera judicial, mas nesse momento já temos decisões administrativas julgadas pelo CARF que são desfavoráveis à Prefeitura. Com isso, os editais teriam que ser reformulados para atender a essa demanda da Receita Federal”, disse o Controlador-Geral do Município, João Carlos Perez.
O Controlador-Geral ainda ressaltou que o custo dos projetos culturais, levando em conta a orientação da Receita, teria gastos adicionais e ficaria inviável em relação à pessoa física. “Dos 81 projetos culturais que haviam sido selecionados, parte deles se refere à pessoa física que teria, além da adequação à lei federal 13.019, o problema da cota-parte patronal que não estava previsto e que o CARF acabou autuando a prefeitura nesse período”, enfatizou.
N.com
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