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Foi encerrado na segunda-feira (13) o prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória (MP) 946/2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP permite saques de até R$ 1.045, por trabalhador, a partir de 15 de junho até 31 de dezembro de 2020.

O senador Flávio Arns (Rede-PR) foi um dos parlamentares que sugeriu modificações ao texto. Uma das emendas apresentadas sugere que pessoas consideradas do grupo de risco em relação à COVID-19 possam efetuar o saque integral do FGTS assim que a MP for convertida em lei.

Na emenda, Arns define como grupo de risco pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, pessoas com deficiência, doenças raras, e outros considerados dentre o grupo de risco para infecção.  A medida se estende também aos trabalhadores que tenham dependentes nessas condições.

O senador argumenta que esse grupo de pessoas tem a necessidade de utilização dos recursos para a manutenção da vida. “De que servirá estes recursos na conta se o seu titular perder a vida, ou mesmo a de um dependente, quando poderia tê-los utilizado justamente para preservação de sua saúde ou subsistência”, afirmou Arns.

Outra alteração proposta pelo o senador é que os valores que não tenham sido sacados pelos trabalhadores até o dia 1º de junho de 2025 sejam de incorporados automaticamente ao FGTS. A redação original da MP prevê que os recursos não sacados serão considerados abandonados  e passarão à propriedade da União.

“É medida de justiça que o saldo remanescente seja revertido para as finalidades do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, pois é isto que consta expressamente inscrito no enunciado da Medida Provisória”, explicou.

Greicy Pessoa/Asimp

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