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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) divulgou, nesta segunda-feira (18), a decisão de suspender, temporariamente, as destinações do Imposto de Renda direcionadas a entidades reconhecidas pelo CMDCA, conforme escolha do contribuinte. A ação, conhecida como “doação casada”, era prevista em resolução do CMDCA desde 2003. Assim, as contribuições feitas por pessoa física ou jurídica, que destinam parte do imposto de renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), não poderão ser encaminhadas a uma entidade específica, enquanto a Resolução nº 108/2017 estiver em vigor.

A Resolução nº 108/2017 será publicada na edição desta terça-feira (19) do Jornal Oficial do Município, disponível na página inicial do Portal da Prefeitura, link www.londrina.pr.gov.br. A iniciativa busca atender a Resolução nº 137 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), publicada em 2010, e também à Lei Federal nº 13.019, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que entrou em vigor em janeiro deste ano para os municípios.

A presidente do CMDCA, Rejane Romagnoli Tavares Aragão, apontou que, para atender às mudanças da legislação, o conselho estuda, dentre outras possibilidades, a realização de chamamento para chancela de projetos. A proposta visa listar os projetos, realizados pelas entidades cadastradas no Conselho, que sejam aptos a captar recursos, em um processo conduzido e regulamentado pelo CMDCA. Dessa forma, o contribuinte poderia fazer a destinação do seu Imposto de Renda diretamente ao projeto de sua escolha, garantindo a transparência e a segurança em todo o processo de captação, partilha e execução do recurso público. “Essa mudança é necessária, e veio de uma normativa federal. O Fundo está, através do CMDCA, ressalvando os direitos das crianças e adolescentes”, disse.

Nesse ínterim, as destinações podem continuar sendo feitas através da Campanha Futuro Criança, e os recursos obtidos serão alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja partilha será feita por deliberação do Conselho. “É muito importante que as contribuições continuem. As crianças e adolescentes do município, juntamente com as entidades, necessitam dessas doações. É algo seguro, e mesmo que o repasse não seja destinado à instituição de preferência do contribuinte, com certeza irá para a política pública voltada às crianças e adolescentes da nossa cidade”, frisou Rejane.

Os repasses para o FMDCA podem ser feitos o ano inteiro, porém os boletos com os valores devem ser emitidos e pagos até o último dia útil deste mês, em 29 de dezembro. Pessoas físicas podem destinar até 6% do IR, e pessoas jurídicas podem destinar até 1% (desde que a empresa se utilize da tributação pelo lucro real) do Imposto de Renda Devido. O link para acesso à Campanha Futuro Criança está na página inicial do Portal da Prefeitura – www.londrina.pr.gov.br.

N.com

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