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A Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld) publicou, na sexta-feira (26), o edital nº 01/2018 de Concorrência Pública. O processo licitatório tem como objetivo conceder a permissão de uso de lojas localizadas nos centros comerciais dos conjuntos habitacionais Ernani Moura Lima, Mister Arthur Thomas, Aquiles Stenghel, João Paz e no Mercado Municipal do Jardim Shangri-lá.  

Dentre os critérios exigidos em edital, podem participar do certame pessoas jurídicas regularmente constituídas, com todos os documentos referentes a sua regularidade fiscal, conforme exigências do Edital de Licitação.

Os interessados devem apresentar dois envelopes lacrados, sendo um para documentos de habilitação e outro para proposta comercial, até às 12 horas do dia 1º de março. O edital completo está disponível na página da Cohab-Ld, no campo “Licitações”, e pode ser acessado pelo link https://goo.gl/3HmvvY.

Os envelopes devem ser entregues na Sala da Seção de Licitações e Contratos da Cohab-Ld. O horário de funcionamento é das 8h30 às 12 horas, e das 14 horas às 17h30, na Rua Pernambuco, 1.002, centro. Neste local, também ocorrerá a abertura dos envelopes e análise das propostas, no dia 1º de março, às 14h30.

Cada licitante pode apresentar propostas para mais de um lote. No centro comercial do Conjunto Mister Arthur Thomas o edital contempla uma loja, que está vaga. No Mercado Municipal Shangri-lá, também é oferecida uma loja, que está ocupada. Já nos demais centros comerciais, estão disponíveis duas lojas em cada, todas desocupadas.

Para cada espaço comercial, há um valor mínimo mensal previsto pelo edital, que varia de R$180 a R$2.940,00. Segundo o chefe da Seção de Licitações e Contratos da Cohab-Ld, Eduardo Parreira, será considerado vencedor o proponente que ofertar o maior valor pelo espaço. “Na abertura dos envelopes, será avaliada a documentação das empresas participantes. Definidas as empresas habilitadas, daremos prosseguimento com a abertura das propostas. Após a homologação, em cerca de vinte dias deve ocorrer a entrega das chaves”, contou.

Os ramos de atividades a serem desenvolvidas pelos lojistas devem ser compatíveis com a finalidade comercial dos espaços. E a permissão de uso será concedida pelo prazo de 36 meses, contados da expedição do termo administrativo. Esse período pode ser prorrogado até o limite de 60 meses, com reajustes anuais dos preços.

N.com

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