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Acusado deverá atender a diversas condições, entre elas reparar o dano à vítima e comparecer a programas de recuperação

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 620/20, do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que altera a Lei Maria da Penha para admitir a suspensão do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano. 

A suspensão, que ocorrerá mediante o atendimento de algumas condições, poderá ser pedida pelo Ministério Público e depende da homologação de um juiz, visando atender aos interesses de proteção da vítima, que deverá ser ouvida e concordar com a medida. Não será admitida proposta de suspensão do processo se a vítima estiver em situação de risco e houver necessidade de manutenção da prisão preventiva do agressor.

Condições

As condições para a suspensão do processo incluirão a obrigação de reparar o dano à vítima, inclusive danos morais a serem arbitrados pelo juiz; comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação, reeducação e prestação de serviços à comunidade; e respeito às medidas protetivas deferidas em favor da mulher. 

Além disso, a obrigação de não reiterar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher; a proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juiz; e o comparecimento pessoal e obrigatório do agressor em juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. O cumprimento dessas condições deverá ser fiscalizado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ainda segundo a proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Ministério Público deve fomentar a criação de programas estatais para a prestação de serviços à comunidade, recuperação e reeducação destinados aos agressores.

Medida mais eficaz

O parecer da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), foi favorável à proposta. “A suspensão do processo, mediante intervenções obrigatórias com o agressor, revela-se muito mais eficaz do que a condenação", afirmou.

A relatora deu como exemplo os delitos de ameaça e lesão corporal, que têm penas mínimas respectivamente de um mês e de três meses. "Nesses casos, o agressor, se condenado, cumpriria pena no regime aberto, sendo cabível ainda a suspensão condicional”, destacou. “São frequentes a ocorrência de prescrições e demora para realização de audiência de instrução, a qual pode levar anos para réus soltos”, acrescentou.

A parlamentar afirma que a proposta possibilitará ao juiz, em determinados casos, estabelecer condições efetivas para ressarcir o dano à vítima e recuperar o agressor. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Lara Haje/Agência Câmara de Notícias

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