Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Texto permite aos pais optarem pela naturalidade de seus filhos, entre o local do parto ou de residência da mãe. Texto desburocratiza procedimentos para correção de erros de grafia direto em Cartório, sem necessidade de processo judicial.

O Congresso Nacional aprovou na terça-feira (05.09), a conversão da Medida Provisória 776/17, editada pelo Governo Federal em abril deste ano, em Lei Federal. Com isso, a certidão de nascimento de todos os brasileiros passa a permitir aos pais optarem pela naturalidade de seus filhos, escolhendo entre o local de nascimento ou local de residência da mãe como local de nascimento da criança. O texto vai agora para sanção presidencial.

A mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus) e que se viam obrigados a registrar seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto, mesmo que só se deslocassem a este município para o nascimento.

O texto aprovado na Câmara também permite que os cartórios realizem correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Judiciário será solicitado pelo oficial do cartório somente se este suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

“Trata-se de mudanças que impactam diretamente a vida de grande parte da população que se via obrigada a registrar seus filhos como naturais de outro município, sendo que eles residiram e construiriam suas vidas na cidade de residência de seus pais”, explica Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN/BRASIL). “Já a correção de erros evidentes direto em cartório, poupa tempo e recursos da população, desburocratiza processos e tira demandas que não envolvem litígios do Judiciário”.

Ofícios da Cidadania

A medida aprovada também autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços à população como a emissão de carteiras de identidade, de trabalho, emissão de CPFs mediante convênios com órgãos públicos e demais entidades interessadas.

Hoje os cartórios brasileiros já emitem gratuitamente o número do CPF direto na certidão de nascimento, atingindo a marca de 1,8 milhão de documentos emitidos no ato de nascimento das crianças. Também comunicam os óbitos diretamente à Receita Federal para que cessem os benefícios às pessoas falecidas, evitando o pagamento indevido de valores pelos Poderes Públicos.

Asimp/ARPEN/BRASIL

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.