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A Comissão que Defende os Direitos da Criança, Adolescente, Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), tomou conhecimento e está tomando providências para exigir que os direitos de Lázara Maria de Souza, 84 anos, sejam garantidos. Segundo a filha da idosa, elas foram até uma agência bancária, no calçadão de Londrina, na quarta-feira (26), para fazer a prova de vida.

Chegando lá, ela disse que foi maltratada pelo gerente que não quis descer ao estacionamento. Detalhe: a idosa é cadeirante, sofre de Mal de Alzheimer e trata de um enfisema pulmonar ficando impossibilitada de chegar ao piso superior da agência bancária. Por isso a necessidade de que o gerente se deslocasse até o carro onde a idosa se encontrava.

Além da situação constrangedora criada pelo gerente, quando ia entrar na agência com a cadeira de rodas, a filha acabou desequilibrando empurrando o equipamento pela rampa e dona Lázara caiu. A idosa acabou fraturando o braço, teve traumatismo craniano leve e precisou ser internada. Dona Lázara foi levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim do Sol e fez uma tomografia. Depois, foi encaminhada ao Hospital Evangélico.

“Não podemos admitir que fatos como este voltem a acontecer. Nesta altura da vida, uma idosa impossibilitada, com problemas de saúde graves ter que passar por uma humilhação dessas? É inadmissível”, disse o deputado Cobra Repórter, presidente da Criai. A Criai repudia este tipo de atitude e vai apresentar representações junto à Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) do Congresso Nacional e à Presidência da Instituição Financeira para repudiar a insensibilidade do agente bancário responsável pelo pagamento do benefício.

Mudanças na prova de vida

Importante ressaltar que o INSS alterou as regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários em março deste ano. A partir de agora, a pessoa que recebe o benefício pode realizar a prova de vida e a renovação de senha por meio do atendimento eletrônico com uso de biometria ou identificação por funcionário da instituição financeira. Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve ir até a agência do banco em que recebe o depósito do INSS e apresentar um documento de identificação com foto. Depois disso, a instituição é obrigada a transmitir os registros ao INSS, utilizando o Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético.

Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos podem solicitar a realização de prova de vida no INSS desde a mudança. Já aqueles que possuem dificuldade de locomoção e idosos com mais de 80 anos podem realizar a prova de vida em casa ou no local informado no requerimento. No caso de dificuldade de locomoção, é preciso enviar um pedido para a Agência da Previdência Social e apresentar atestado médico ou declaração emitida por hospital que comprove a necessidade da prova de vida em casa. Todos os serviços precisam ser agendados na Central 135, Meu INSS ou canais disponibilizados pelo INSS.

Meire Bicudo/Asimp

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