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Na Declaração de Curitiba, em 1978, a Ordem dos Advogados do Brasil repudiou o estado de exceção, a arbitrariedade e a agressão. A advocacia clamava pelo Estado de Direito, pela democracia e pelos direitos fundamentais. Armada com a palavra e a razão, fortalecia, naquele dia, os sustentáculos da OAB, os princípios que orientam nossas escolhas, os valores que hoje nos definem: a defesa da Constituição e das leis, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos, da defesa das liberdades e da justiça social.

A nossa democracia é jovem e está em contínua construção. O tecido constitucional é resiliente, mas sujeito a rasgos. Não podemos esmorecer na luta pela preservação das instituições democráticas, pelos direitos, pelo respeito ao outro. A Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua relevante missão institucional, reconhecida no artigo 44, da Lei 8.906/94,tem, por dever, velar pelo respeito à Constituição da República, expressão legal maior da vontade popular, a que todos devem obediência.

Enfrentamos um dos maiores desafios da nossa geração. Um vírus que ceifa vidas; uma crise política que coloca em risco o Estado Democrático de Direito; decisões governamentais que ignoram a ciência e rejeitam a preservação da saúde, conflitos que ameaçam a harmonia e independência dos Poderes da República. Riscos que se acumulam e que depreciam as conquistas de décadas, conquistas defendidas pela advocacia brasileira.

As palavras dos Poderes constituídos não são palavras ao vento. São capazes de vergar a Constituição da República e provocar danos irreparáveis às nossas instituições. Ofensas à imprensa livre, à livre manifestação, ataques à igualdade de direitos e às minorias constituem comportamentos que devem ser condenados por todos os brasileiros que respeitam a ordem constitucional.

A Advocacia, em fiel cumprimento ao seu juramento, não permitirá a volta das sombras. A Ordem dos Advogados do Brasil, orientada pelo seu dever de lealdade à Constituição da República, zelará pelo respeito aos direitos fundamentais, pela legalidade, pela liberdade, e pela vida, pilares inegociáveis do Estado Democrático de Direito.

Em momento de grave tensão institucional, exige-se dos governantes e exercentes dos Poderes constituídos, em nome sobretudo da preservação da Democracia, equilíbrio, respeito à Constituição, bom senso e a mais absoluta fidelidade aos princípios da Administração Pública — moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência.

Benê Bianchi/Asimp/Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná

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