Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Apelidos pejorativos, constrangimento público e ataques físicos são alguns dos problemas enfrentados por quem é vítima de bullying. Na busca para reduzir o problema, entrou em vigor este mês a lei que institui o programa de combate ao bullying e prevê que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate a esse tipo de intimidação. A Agência Brasil ouviu especialistas que avaliaram as medidas propostas pela lei e falaram sobre o combate ao bullying.

A doutora em educação e especialista em bullying e ciberbullying Cleo Fante diz que a lei é um avanço, mas considera que os professores e a escola não estão preparados para o enfrentamento ao bullying. Segundo ela, é preciso um trabalho de capacitação para professores e de abordagem frequente do tema nas escolas. “Ainda há muitos equívocos sobre o que é obullying. Falta muito entendimento. O bullying não é uma brincadeira, uma ofensa pontual ou um conflito, o bullying vai muito além disso, é violência. Para que a lei se torne efetiva, temos que trabalhar o tema como violência, que é um fenômeno complexo, reflexo da violência social”, defende.

Para ela, as ações de prevenção e combate ao bullying não devem se restringir a uma palestra ou uma campanha isolada contra o problema, mas fazer parte das discussões do dia a dia e envolver também a família. “Não é simples lidar com esse problema, ações pontuais geram resultados pontuais. Lidar com o bullying requer ações contínuas, então é preciso um conjunto de estratégias que denominamos de programas. Não adianta fazer uma palestra, um dia de conscientização, é preciso trabalhar de uma forma contínua”, disse Cleo Fante.

A lei que estabelece o programa de combate ao bullying prevê que sejam realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores e institui práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores. Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.

Para o professor do curso de graduação e pós-graduação em Psicologia da Universidade Estadual Paulitas (Unesp) e autor de livro sobre bullying Nelson Pedro-Silva, embora a lei tenha mérito de chamar a população para o debate desse fenômeno, ela é desnecessária. “A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são documentos suficientes que nos permitem retirar elementos que nos possibilitem trabalhar com o equacionamento do bullying”.

O professor explica que ao trabalhar na prevenção ao bullying é importante formar cidadãos com consciência de seus direitos e deveres e que respeitem as diferenças. “Devemos aprender a viver numa sociedade, que é formada por pessoas que apresentam diferenças étnicas, físicas, de toda ordem, e temos que aprender a lidar com o diferente. O que tem ocorrido é que nossas crianças e adolescente têm apresentado dificuldades consideráveis para lidar com aquilo que eles julgam ser diferente e, como tal, deve ser exterminado”, disse Nelson Pedro.

A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

O texto prevê que a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

(Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil)

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.