Estabelecimentos com produtos furtados poderão perder alvará de licença
Na manhã desta quarta-feira (20), o prefeito Alexandre Kireeff assinou o decreto n° 303/2016, que autoriza a Prefeitura a interditar, revogar ou cassar o Alvará de Licença de estabelecimentos que sejam vinculados à aquisição ou recebimento de objetos furtados. Isso será feito mediante comunicação formal das autoridades policiais, Ministério Público ou Poder Judiciário.
De acordo com o prefeito Alexandre Kireeff, o objetivo da ação é desenvolver estratégias para combater o crime ao patrimônio. “Esse decreto surgiu após uma reunião entre Prefeitura, setor comerciais e as forças de segurança de Londrina, no sentido de desenvolver estratégia para combater o crime ao patrimônio. Nós entendemos que é fundamental quebrarmos esse ciclo econômico da criminalidade e enfrentar não somente o ato criminoso, mas também a sua comercialização, a destinação final do fruto do furto e do roubo”, explicou.
O documento atende a uma reivindicação das polícias Civil e Militar. A Guarda Municipal atuará como apoiadora da ação. Segundo o delegado-chefe da 10ª Subdivisão da Polícia Civil em Londrina, Sebastião Ramos Neto, o decreto vai ao encontro de um anseio de muito tempo por parte da segurança pública. “Muitas vezes, havia a autuação da pessoa, que ficava presa, mas ganhava benefício da justiça, retornava a seu estabelecimento e voltava a comercializar ora produtos ilícitos, ora produtos lícitos. Com esse decreto haverá a possibilidade de requerer junto ao Poder Executivo Municipal a interdição, cassação ou revogação do alvará”, analisou.
O pedido de interdição dos estabelecimentos deve partir de uma autoridade policial, do Ministério Público ou de um órgão judicial. Segundo o secretário municipal de Defesa Social, Rubens Guimarães, o cidadão que presenciar a venda irregular também poderá denunciar a situação à Polícia Civil, que deverá efetuar uma investigação.
Isso só acontecerá quando houver uma possível aquisição, recebimento ou ocultamento de produtos furtados ou roubados no estabelecimento comercial , em seu interior ou no seu entorno. “Se ficar constatado que o comerciante está praticando a receptação de mercadorias, que é crime, o estabelecimento deverá ser fechado”, disse.
Legalidade - Para o presidente da Acil, Valter Orsi, é sabido que o empresariado encontra diversas dificuldades para empreender seu negócio, sendo que uma delas é a concorrência desleal com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. “É uma concorrência realmente desleal e fere todos os bons costumes. Precisamos realmente abaixar as portas desses estabelecimentos que não respeitam a legalidade”, ressaltou Orsi.
Para efetivar o processo, o Município deverá abrir um procedimento administrativo e notificar o infrator, que deverá apresentar sua defesa administrativa. Dessa forma, através de uma determinação judicial, o estabelecimento poderá ser interditado imediatamente.
Durante o tempo em que o proprietário fizer sua defesa e não regularizar a atividade, o estabelecimento permanecerá fechado. Caso não ocorra a regularização, dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Fazenda dará início à revogação do alvará de licença e funcionamento.
N.Com
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