Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem (2), projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.

Segundo o autor da proposta (PLS 550/2015), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição social não existe mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.

A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em 2012, segundo Cássio. Por isso, "inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue."

Cunha Lima acrescentou que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou projeto do então senador Renato Casagrande que acabava com a contribuição social  (PLS 198/2007), mas que foi vetado pela presidente da República.

A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os empresários.

"Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país", afirmou

A proposta segue para análise do Plenário do Senado.

Agência Senado

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.