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Para o presidente das associações de parlamentares, deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR), o PL 399/2015 representa “um verdadeiro cavalo de tróia”

A Frente Parlamentar de Doenças Doenças Raras e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família da Câmara dos Deputados, presididas pelo deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR), apresentaram, nesta segunda-feira (31), uma nota contra o PL 399/2015, de autoria do deputado Fábio Mitidieri - PSD/SE, e seu substitutivo, reforçando, assim, o posicionamento das associações de parlamentares contra a legalização da maconha e seu plantio no Brasil.

No documento, Diego Garcia explica a diferença entre o texto original e o substitutivo da proposta. “O PL original se resume a fazer uma alteração na Lei de Drogas (11.343/06), para autorizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta cannabis sativa, ou substâncias canabinóides, desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso. A minuta de substitutivo apresentada, no entanto, vai muito além, permitindo já no seu artigo 1º as atividades de cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos à base de qualquer das espécies do gênero cannabis, que não tem relação nem direta nem indireta com qualquer pretensão de uso medicinal”.

Garcia acrescenta que o relator do PL não apresentou parecer dentro da Comissão Especial destinada a discutir a proposta, o que implica também que nenhum texto foi discutido, votado e aprovado. “Portanto, não há consenso e nem tivemos discussão suficiente na comissão. As notícias de que o texto seria votado em Plenário, sem ter sido aprovado na comissão, nos surpreendeu. Estão querendo atropelar as atividades da Comissão Especial e provavelmente colocar em votação às pressas, como geralmente fazem com temas sensíveis como esse, para impedir as manifestações contrárias”, afirmou.

A nota faz destaque para outros principais pontos considerados perigosos pelas Frentes Parlamentares, que podem levar à permissão do cultivo em larga escala da planta em território nacional e do seu decorrente uso para fins recreativos.  É o caso da permissão de uso da cannabis em tratamentos fitoterápicos (art. 19), especialmente em face do parágrafo único do artigo 20, que dispõe que “não haverá restrição quanto aos critérios para a prescrição de medicamentos canabinóides, desde que seja feita por profissional habilitado e com anuência do paciente ou responsável legal”. Segundo o presidente das frentes, “o texto, se aprovado, abre uma brecha enorme para que a maconha possa ser comprada por usuários recreativos, bastando para tanto que estejam munidos de receita médica”, destaca Garcia.

Outro ponto do texto destacado pelo documento é o  §2º do art. 21, que libera a produção de qualquer produto à base de maconha, desde que contenha um nível de THC abaixo de 0,3%, o que, de acordo com o Diego Garcia, nada tem a ver com a pretensa intenção do uso medicinal.

Dessa forma, ao analisar o novo conteúdo do PL 399/15, na forma de seu substitutivo, as Frentes Parlamentares concluíram que o projeto, ao permitir a produção em larga escala das diversas plantas do gênero cannabis no Brasil, seu uso irrestrito para fins medicinais, bastando que o comprador esteja munido de receita médica para tratamento de qualquer condição, e a produção de qualquer produto contendo a cannabis, bastando unicamente que contenha uma quantidade de THC inferior a 0,3% do seu peso seco, abrirá as portas para o uso da maconha no Brasil de maneira muito ampla e além do uso medicinal.

Por fim, a nota também traz os argumentos da Nota Técnica nº 43/2020 da ANVISA, apresentada na semana passada, que tece algumas importantes considerações acerca do tema, após relembrar que o Brasil é signatário das Convenções de Drogas da ONU, que impõem o controle sobre substâncias psicotrópicas e entorpecentes. E destaca que a possibilidade de uso medicinal e/ou científico dos princípios ativos das diversas espécies da cannabis já são realidade no Brasil, previstos na Lei 11.343/06 e nos RDCs nº 17/2015, 335/2020, nº 327/2019, nº 156/2017 e  RE 1.186/2020 da ANVISA.

Dessa forma, Garcia enfatiza que fica claro que o uso medicinal de produtos à base de cannabis já é possível no Brasil, e que, portanto, “a minuta de substitutivo do PL em análise é um verdadeiro facilitador do uso recreativo da maconha no país, travestido de uso medicinal”.  E também finaliza reafirmando a posição da Frente Parlamentar de Doenças Raras e da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família contra a legalização da maconha, de seu plantio no Brasil, e contra o Projeto de Lei, “que é um verdadeiro cavalo de tróia”.

Asimp/Dep. Diego Garcia

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