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Diante do atraso de salários pelo governo do estado do Rio, parte da categoria de servidores ameaça entrar em greve durante os jogos olímpicos.  Além disso, auditores da Receita Federal iniciaram a “operação tartaruga” nos aeroportos da cidade, reivindicando aumento salarial.

Segundo a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, os trabalhadores do setor privado podem fazer paralisação de trabalho durante o período de realização, mas apenas os trabalhadores de serviços privados considerados essenciais não podem parar totalmente.

“Independentemente de ser período de Olimpíadas ou não, a categoria de serviços privados considerados essenciais não pode parar totalmente. É necessário deixar 30% do funcionamento para atender a população. Eles precisam garantir o mínimo para a população. Neste caso, se enquadram atendimento essencial, por exemplo, transporte, transações bancárias, bombeiro civil, controle de tráfego aéreo e serviços de telecomunicação. Eles são regidos pela lei 7.783/89”, afirma.

De acordo com ela, como não existe regra para o serviço público, a decisão foi dada através de mandados de injunção determinando que os servidores se equiparam às atividades essenciais da lei 7783/89.

“Já a única categoria que não pode fazer greve é a dos militares. Pela Constituição (artigo 42), estão incluídos policiais militares, bombeiros militares, Forças Armadas e parte do efetivo da Força Nacional de Segurança, já que ela é formada por militares e civis”, explica.

Redação:J.U

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