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Cronograma prevê novas datas para repasses às famílias contempladas pelo programa de transferência de renda do Governo Federal

O calendário de pagamentos do Auxílio Brasil para agosto de 2022 foi antecipado pelo Ministério da Cidadania. Os repasses contemplam o valor mínimo de R$ 600 estabelecido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/22, aprovada pelo Congresso Nacional em 13 de julho de 2022. A oficialização veio pela Instrução Normativa nº 18, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 25.07.

Em agosto, o cronograma de repasses do programa de transferência de renda do Ministério da Cidadania terá início no dia 9, para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) com final 1. Os pagamentos seguem até o dia 22, para o último grupo do mês, com final de NIS zero. O mesmo calendário vale para o Auxílio Gás, que em agosto terá o valor total de um botijão de 13kg. Originalmente, o período seria de 18 a 31 de agosto. Confira abaixo o novo calendário.

"A antecipação do calendário de pagamento em agosto leva em conta o Estado de Emergência estabelecido pela Proposta de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional. Estamos trabalhando para que as famílias contempladas pelo Auxílio Brasil tenham acesso aos R$ 600 com a maior brevidade possível", afirmou o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.

Com a aprovação da PEC, o benefício mínimo será de R$ 600 até dezembro de 2022. Além do benefício principal, há rendas complementares possíveis de acordo com os perfis das famílias, como a Bolsa Esporte Escolar, a Bolsa de Iniciação Científica e a Inclusão Produtiva Rural.

Os pagamentos de julho de 2022 seguem durante esta semana. Nesta segunda-feira, recebem o benefício os contemplados com o final do Número de Identificação Social 6. Neste mês, mais de 18 milhões de famílias recebem os repasses, num investimento de R$ 7,3 bilhões.

O programa é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, as famílias precisam atender critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases federais.

A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).

Ascom/Ministério da Cidadania

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