Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Órgão pede suspensão de decretos da União e ANTT que restringem acesso à gratuidade e desconto tarifário no transporte interestadual de passageiros

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), ajuizou na última segunda-feira, 13 de agosto, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que seja assegurado o direito de pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade e desconto tarifário em todas as linhas do transporte coletivo interestadual de passageiros, e não apenas nas denominadas “linhas convencionais”.

Os Decretos da União (nº 3.691/2000, nº 5.934/2006 e nº 8.537/2015) e resoluções da ANTT (nº 1.692/2015 e nº 4770/2015) restringiram o direito assegurado por lei para estas linhas, além de também reduzirem a garantia de reserva dos assentos gratuitos em apenas uma vez por semana nas linhas convencionais.

Com a ação, o MPF quer garantir que as empresas que atuam no transporte interestadual de passageiros sejam obrigadas a conceder a gratuidade e o desconto tarifário garantidos pelas leis em todas as linhas e horários por elas exploradas, independente das características dos veículos utilizados na prestação do serviço.

O direito das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou desconto de 50% no transporte coletivo interestadual de passageiros está previsto na Lei nº 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto também na Lei nº 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e na Lei nº 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.

O MPF/PR requer na ACP proposta a suspensão da aplicabilidade do artigo 1º do Decreto nº 3.691/2000, com a finalidade de assegurar a concessão de passe livre às pessoas com deficiência em todos os veículos destinados ao transporte rodoviário interestadual, independentemente da categoria do serviço ofertado; a suspensão da aplicabilidade do artigo 3º, inciso 1º e do artigo 4º, parágrafo único, I e II, do Decreto n º 5.394/2006, para garantir a concessão do passe livre às pessoas idosas; a suspensão da aplicabilidade do artigo 13 do Decreto n º 8.537/2015, visando salvaguardar a concessão do passe livre aos jovens de baixa renda.

O MPF/PR ainda busca garantir em parâmetros mínimos o direito à gratuidade prevista para pessoas com deficiência, idosas e jovens, todas de baixa renda, a suspensão dos artigos 33 e 75 da Resolução nº 4.770/2015 da ANTT, para que seja determinada uma frequência mínima de uma linha por dia em cada mercado para a oferta do serviço convencional. Requer ainda que, caso a decisão não seja cumprida, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil.

Apuração

Conforme se apurou, a atitude das empresas estava respaldada no entendimento da ANTT insculpido na Resolução 4.770/2015. Sobre a questão, nota técnica indica que a gratuidade abrange somente as linhas convencionais de ônibus, excluídos os serviços diferenciados (executivo, leito e semi-leito). Além disso, em relação à frequência mínima deste serviço, a Agência relatou que deve ser oferecida ao menos uma viagem semanal por sentido, por empresa. Dessa forma, por meio desses normativos, o direito às passagens gratuitas, previsto na Lei n 10.741/2003 acabava sendo inviabilizado.

Para o MPF, “tanto os decretos quanto as resoluções da ANTT, que tratam sobre o assunto, extrapolaram os comandos legislativos sobre o tema, criando restrição a direito não previsto na lei regulamentada, extrapolando, dessa forma, o poder regulamentar”.

Conforme o órgão, com a proposição da ACP, “o que se almeja, pelo reconhecimento do benefício do passe livre, é assegurar a igualdade de oportunidades, em respeito aos fundamentos da República”.

Ação Civil Pública: 5033938-68.2018.404.7000.

Ascom/MPFPR

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.