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A ação civil pública foi ajuizada por conta da excessiva demora na concessão e pagamento do benefício salário-maternidade por parte do INSS

A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) do Estado decida sobre a concessão ou não dos benefícios de salário-maternidade no prazo de 30 dias, a contar do efetivo agendamento de atendimento para requisição do benefício por meio eletrônico ou telefônico. O Judiciário também fixou multa diária de um mil reais em caso de descumprimento da decisão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF/PR em 28 de junho último por conta da excessiva demora na concessão e pagamento do benefício salário-maternidade por parte do INSS. De acordo com a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Eloísa Helena Machado, houve desrespeito, pelo INSS, ao direito à previdência social e ao bem-estar da criança uma vez que o salário-maternidade não tem sido concedido e pago dentro de prazo razoável. E mais: o INSS sequer o tem feito durante o período de duração do benefício previsto em lei.

Foi o que aconteceu com uma das cidadãs que protocolou manifestação no MPF. Ela requereu o benefício logo após o nascimento do seu filho, em janeiro de 2016. No entanto, seu atendimento só foi agendado para junho daquele mesmo ano, quase seis meses após o nascimento da criança, ou seja, prazo superior aos 120 dias de duração da licença maternidade previsto na legislação.

“Cabe dizer que a razão de ser do auxílio é a extrema delicadeza da situação na qual ele é concedido. Isso porque, aquele que possui o direito de recebê-lo está afastado de sua fonte de renda justamente para poder disponibilizar melhor atenção ao infante no início de sua vida, momento tão frágil e tão importante para o desenvolvimento saudável da criança. Assim, sem poder exercer atividade remuneratória, é imprescindível que os genitores do recém-nascido recebam auxílio para poderem subsistir e garantir uma boa e saudável estrutura para o crescimento deste”, afirmou a procuradora na ação.

Na decisão, a juíza federal Luciana Dias Bauer, titular da 17ª Vara Federal de Curitiba, acolheu os argumentos do MPF ao deferir o pedido da ação civil pública. Para Bauer, “não se mostra razoável o agendamento para requisição do benefício e o pagamento após escoados o prazo de 120 dias, no qual a mãe ficou privada de sua remuneração. Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário. Uma verdadeira punição por ser mãe!".

Asimp/MPF/PRPR

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