Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O Ministério Público do Paraná, junto aos Ministérios Públicos de outros estados, ao Ministério Público Federal e a instituições de defesa do consumidor de todo o Brasil, manifestou seu posicionamento contrário à proposta de medida provisória que altera regras para a compra e venda de imóveis. O repúdio ocorreu por meio de nota pública divulgada em 3 de fevereiro, após reunião coordenada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon). A medida, atualmente em discussão entre o governo federal e empresas do setor imobiliário, estabelece que o consumidor que não tenha mais como pagar o financiamento de um imóvel perca até 80% do valor gasto ao rescindir o contrato.

O procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor do MP-PR, destaca que a instituição “tem participado ativamente dessa discussão, na tentativa de impor ônus gerais sobre o consumidor na comercialização de imóveis, no chamado pacto imobiliário”. Ele ressalta que a medida provisória é inconstitucional por ofender o Sistema de Defesa do Consumidor, uma vez que a legislação não admite abusos que gerem enriquecimento ilícito do fornecedor. “A cobrança de 80% representa um retrocesso em relação às normas já estabelecidas. A jurisprudência é firme em fixá-la entre 10 e 25% da quantia dispendida”. Ainda segundo o procurador de Justiça, a norma em discussão coloca o consumidor em uma grave situação de desvantagem na relação contratual perante o fornecedor, “que tenta junto ao governo lançar o ônus da crise, mais uma vez, sobre os ombros do comprador”, salienta.

Nota

Na nota pública, as instituições demonstraram preocupação com o desequilíbrio nas relações jurídicas que a medida provisória pode causar, assim como com a ampliação do processo de endividamento. Conforme a nota, “a proposta permitiria uma situação na qual o consumidor que se visse obrigado a devolver o imóvel recém-adquirido por ter perdido sua capacidade econômica de pagamento não apenas teria de devolvê-lo à incorporadora, mas também perderia até 80% pago pelo bem e se tornaria devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ali esteve”.

Ainda segundo a manifestação, a incorporadora, além de cobrar todas essas quantias e poder reter até 80% do valor adquirido pelo imóvel, também o receberia livre para colocá-lo novamente à venda pelo preço integral.
Acesse a íntegra da nota pública.

Asimp/Ministério Público do Paraná
 

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.