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O prédio é, atualmente, a sede do governo estadual do Rio de Janeiro

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Palácio Guanabara é patrimônio público. A vitória foi garantida em recurso proposto pela antiga família imperial contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2018, que havia reconhecido o palácio como propriedade do Rio de Janeiro, em ação movida contra o estado e a União.

Acompanhando o voto da relatora do pedido, ministra Rosa Weber, a maioria da 1ª Turma do STF entendeu que o julgamento do STJ não ofendeu os preceitos constitucionais e decidiu rejeitar o agravo interno apresentado pelos herdeiros da família imperial. O processo teve trânsito em julgado ocorrido no último dia 28.

A disputa judicial tem origem em uma ação proposta pela princesa Isabel de Orleans e Bragança. A família reivindicava o pagamento de indenização após a Proclamação da República, em 1889, já que teria havido um confisco da propriedade por parte do Estado. O prédio é a sede do governo estadual do Rio de Janeiro.

De acordo com Izabel Vinchon, secretária-geral de Contencioso da AGU, o julgamento do Supremo é importante por manter a decisão da 4ª Turma do STJ na íntegra. Segundo ela, o STF considerou não haver discussão constitucional no caso. “Trata-se de relevante precedente que encerra controvérsia patrimonial centenária. A partir deste julgamento do STF, é definitivo o entendimento expressado pelo STJ que negou provimento aos recursos dos herdeiros, e por consequência manteve o Palácio Guanabara no patrimônio público”.

A ministra Rosa Weber conheceu o recurso apresentado pelos advogados da família imperial, mas entendeu que não foram trazidos fundamentos que justificassem a mudança do entendimento anterior. “Não prospera a insurgência pelo prisma dos incisos XXXVI, LIV e LV do art. 5º da Carta Política, consagradores dos princípios da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, bem como ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, escreveu a ministra, em seu voto.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça já havia considerado que as obrigações do Estado com a família real foram revogadas a partir de 1889. “O Palácio Guanabara, adquirido com recursos do Tesouro Nacional destinava-se exclusivamente à habitação do Conde e da Condessa d'Eu por força de obrigação legal do Estado vinculada à monarquia e ao alto decoro do trono nacional e da família imperial. Com a proclamação e a institucionalização da República, as circunstâncias fundamentais que justificavam a manutenção da posse do palácio deixaram de existir, tendo em vista que foram extintos os privilégios de nascimento, os foros de nobreza, as ordens honoríficas, as regalias e os títulos nobiliárquicos”, diz trecho da decisão do STJ.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

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