Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Microempreendedores individuais devem ficar atentos ao teto de isenção do imposto para saber se devem fazer a declaração

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020, foi adiado pela Receita Federal de 30 de abril para 31 de maio. A mudança contou com a implementação por meio da Instrução Normativa 2.020/2021, publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (12). Os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos se deverão fazer a declaração.

“Como o MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física), além da obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio, quem já se formalizou pode também estar obrigado à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

O Microempreendedor Individual deve entregar a Declaração de Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a parcela tributável retirada do negócio é maior que este valor, o MEI é obrigado a declarar. Se o rendimento tributável foi abaixo deste valor, não é obrigado, mas pode declarar, se preferir.

Segundo a Receita, a decisão foi tomada com o intuito de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus. No ano passado, o prazo foi prolongado em dois meses e  remarcado para o dia 30 de junho. Em nota, o órgão ressaltou que a medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento. “Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e na diminuição da propagação da doença”, esclareceu.

Os contribuintes que querem pagar o imposto na modalidade de débito automático, desde a primeira cota, precisam solicitar até o dia 10 de maio. As pessoas que enviarem a declaração após esta data devem quitar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa de declaração. As demais cotas poderão ser colocadas em débito automático.

Para quem tiver a preferência de não selecionar o débito automático, basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, e emitir os DARFs de todas as cotas. O órgão também informou que o programa de restituição do Imposto de Renda segue preservado. Assim, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último está previsto para 30 de setembro.

Asimp/Sebrae

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.