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Na manhã de ontem (22), o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, concedeu uma coletiva de imprensa, em seu gabinete, para falar sobre o projeto de lei que será encaminhado à Câmara de Vereadores, com a intenção de proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em ruas e avenidas públicas do Município.

O projeto de lei segue a recomendação administrativa da Promotoria Pública do Meio Ambiente, do Ministério Público do Paraná. Ele é uma resposta às constantes reclamações da população sobre a perturbação do sossego, poluição sonora e danos ao meio ambiente nas proximidades de locais que vendem bebidas alcoólicas. De acordo com o prefeito, ele é fruto de um amplo debate que vem sendo construído por toda sociedade desde o início deste ano.

O prefeito contou que a Prefeitura recebe inúmeras queixas, principalmente em finais de semana, afirmando que nessas áreas onde existe o consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, pessoas urinam na frente da casa dos outros e fazem coisas que acabam incomodando os cidadãos e os moradores daquelas localidades. “O objetivo do projeto é garantir a ordem, fazer com que haja respeito à lei, que as pessoas possam sim consumir bebidas alcoólicas, mas que façam isso em lugares onde existe regularização legal e não façam isso na rua atingindo o direito de outras pessoas. É injusto com quem mora nas imediações passar por todas as perturbações que têm passado ao longo dos anos e são pontos específicos e múltiplos na cidade. Queremos preservar o direito do comerciante em vender o produto, mas preservar também o direito do cidadão que mora no entorno desses estabelecimentos de ter seu sossego preservado”, ressaltou.

Se aprovada, a lei proibirá a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em avenidas, rodovias, ruas, alamedas, calçadas, praças, caminhos e passagens, ciclovias, via férrea, pontes e viadutos, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados, assim como em pátios e estacionamentos dos estabelecimentos, área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública e em repartições públicas e seu entorno.

Aqueles que descumprirem a lei poderão ser multados em R$ 500,00 se estiverem consumindo bebida alcoólica, e em R$ 1.000,00 se estiverem vendendo. A multa será aplicada por pessoa, por exemplo, se um comerciante vender o produto em local proibido para 10 pessoas diferentes, ele arcará com o valor da multa multiplicado por 10.

Caso, sejam reincidentes, a multa será duplicada. Os infratores deverão parar imediatamente com a conduta infratora. Em situações que o cidadão desobedecer será lavrado o termo circunstanciado pelo crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código Penal. Os infratores receberão a multa em casa, assim como acontece com as multas de trânsito.

O presidente da Comissão de Desburocratização da Codel, Roberto Alves Lima Junior, explicou que a intenção é reforçar a fiscalização e, para isso, o poder público poderá firmar parcerias com o governo estadual e com a Secretaria Municipal de Defesa Social. “A ideia é intensificar a fiscalização com a Guarda Municipal e a Polícia Militar. Como eles funcionam em jornadas de 24 horas, esses agentes públicos poderão constatar a infração, recolher a documentação dos infratores, lavrarem um termo de constatação da infração e, posteriormente, encaminhar à Secretaria de Fazenda para a lavratura do auto de infração”, disse.  

Para tratar deste assunto, a Comissão de Desburocratização da Codel participou de uma reunião pública na Câmara de Vereadores com os representantes da Associação de Moradores do Jardim Higienópolis. Eles questionaram o poder público sobre atitudes a serem tomadas contra aqueles que vendem e consomem bebidas alcoólicas em vias públicas, principalmente no entorno dos postos de combustíveis, bares e lojas de conveniência localizados na Avenida Higienópolis.

A venda e o consumo de bebidas alcoólicas ficam autorizados em estabelecimentos apropriados para este fim e em eventos públicos ou particulares previamente autorizados pelo Poder Público. De acordo com o Código de Posturas do Município de Londrina, desde 2011, é proibida a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas no perímetro dos postos de combustíveis.

Em outras cidades como Umuarama (PR); Prudentópolis (PR); Passo Fundo (RS); Chapecó (SC); Jaraguá do Sul (SC); São Miguel do Oeste (SC); Lages (SC); Campo Grande (MS); Recife (PE) e em todo o Estado do Acre é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, não somente no entorno de postos, mas também nas ruas e avenidas públicas.

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