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No Brasil, os regimes de bens previstos no Código Civil em vigência são: comunhão parcial (art. 1.658 ao art. 1.666); comunhão universal (art. 1.667 ao art. 1.671); participação final dos aquestos (art. 1.672 ao art. 1.686) e separação de bens (art. 1.687 e art. 1.688).

Ocorre que, em seu art. 1641, inciso ll,o Código Civil prevê que é obrigatório o regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos de idade. Ou seja, quando qualquer pessoa maior de 70 anos de idade casar, o regime de bens não pode por ela ser escolhido, tem obrigatoriamente que ser de separação de bens.

Tal entendimento, desde o advento do Código, gerou algumas discussões. Isso porque, de acordo com tal legislação, todas as pessoas com mais de 70 anos de idade perdem seu discernimento para dispor sobre seus bens. Porém, o legislador, numa tentativa de proteger o patrimônio do idoso e de sua família, acaba por generalizar essas pessoas e ultrapassar o limite da liberdade destas.

Por isso no ano de 2015 criou-se o Projeto de Lei 189, do Deputado Cléber Verde (PRB-MA) que busca permitir que a pessoa com mais de 70 anos possa optar pelo regime de bens a que preferir. O deputado justifica a proposta afirmando que cabe ao ser humano decidir seu futuro com responsabilidade e equilíbrio, agindo com boa-fé e sempre visando seu engrandecimento pessoal e familiar.

Inclusive, caso a lei seja aprovada, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão escolher pela alteração do regime de bens. Para o Deputado, o fato de o legislador impor um regime de bens na hora do casamento fere um dos princípios norteadores de todo nosso sistema jurídico, que é o princípio da dignidade humana.

No regime de separação obrigatória de bens, caso haja divórcio, deve-se observar a regra pacificada na Súmula 377 do STF: "No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento". Dessa forma, os bens adquiridos durante a união devem ser divididos pelos cônjuges, e aqueles adquiridos antes da união, pertencem exclusivamente àquele que o adquiriu

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Situação atual: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Jessica Rodrigues Duarte - Graduanda em Direito, estagiária do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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