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BPC/LOAS, São siglas que se refere ao benefício da prestação continuada da lei orgânica da assistência social, é um benefício assistencial que garante um salário mínimo ao idoso acima de 65 anos e à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Quem tem direito a esse benefício social?

É necessário que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor. Faça a conta, some os rendimentos de todos e divida pelo número de pessoas que moram em casa.

Ter residência fixa no Brasil.

Idosos com 65 anos ou mais.

Pessoas com deficiências física, mental, intelectual ou sensorial de qualquer idade que comprove sua deficiência de, no mínimo, dois anos.

Etapas para a serem seguidas

    Realizar o cadastramento do beneficiário e sua família no CadÚnico.

    As famílias que já fizeram a inscrição devem atualizar para fazer o requerimento do benefício.

    Solicitar o benefício pelos canais de atendimento.

Canais para realizar o agendamento do serviço

Para realizar o agendamento do serviço, a pessoa deverá optar pelos seguintes meios de atendimento:

    Telefone 135.

    Aplicativo Meu INSS: App Store e Google Play.

    Agência da Previdência Social.

Documentos necessários

    Documento de identificação e CPF do titular (ao requerente maior de 16 anos de idade será solicitado documento de identificação oficial com fotografia).

    Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação).

    Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.

    Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal, no caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.

    Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.

    É necessário apresentar o formulário disponível AQUI [https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2018/10/ptcj3MDS-INSSanexoI_editavel.pdf]

Outras informações

    Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

    Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.

    Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.

    Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família.

    Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.

    Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.

    Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

    Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso e deverá informar o retorno ao trabalho, sob o risco de manutenção indevida.

    Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

    O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.

    O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Dúvidas e respostas:

Tem 13º salário?

Não, por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte..

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Se o benefício for negado, o segurado pode recorrer no próprio INSS ou levar o caso para a Justiça.

A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.

Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?

Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor.

O idoso pode deixar de receber o BPC?

Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.

Roberto França Duarte - atleta de Crossfit adaptado - Londrina - Pr - www.arcadecodex.com

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