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Artigo 18 da MP 927, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de qualificação profissional” foi retirado do texto por Jair Bolsonaro

Para evitar que durante a crise do novo coronavírus as empresas promovam demissões em massa, o que poderia afetar ainda mais a economia, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (927/2020) que flexibiliza as regras trabalhistas. Na segunda-feira (23), ele voltou atrás em um dos trechos do texto e revogou artigo que permitia aos empregadores suspender o contrato de trabalho de funcionários por até quatro meses.

Diante da repercussão negativa, Bolsonaro decidiu retirar o artigo 18 da MP, que previa, em vez do pagamento de salários, a participação do empregado em “curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

No Congresso Nacional, o consenso é que o texto deve ser aperfeiçoado. Na avaliação do vice-líder do governo no Senado, Izalci Lucas, as medidas propostas, como antecipação de férias individuais, aproveitamento e antecipação de feriados e compensação de jornada pelo banco de horas, não ferem a Constituição Federal. “Isso já está previsto na legislação trabalhista, sobretudo na CLT. A principal diferença reside em relação a prazos e requisitos para implementação delas”, opinou. 

Sobre a mudança feita pelo presidente Jair Bolsonaro, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) entende que a retirada do artigo “melhorou 100%” a MP 927. O parlamentar afirmou que vai propor uma nova medida no texto para aliviar a situação dos empreendedores. “O pedido, que já foi feito, era para que a Caixa Econômica Federal adiantasse os salários de março, abril e maio para os micro e pequenos empresários manterem seus trabalhadores com a garantia de receberem os salários”, adiantou.

Apesar das críticas de que o texto prejudica o trabalhador, o advogado e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), Nelson Mannrich, endossa que a MP foi a saída encontrada pelo governo para não desestabilizar ainda mais as perdas econômicas no país. Ele lembra que o acordo individual entre empregado e empregador é legal, desde que haja consenso entre as partes. “O objetivo da medida provisória foi o de manter os empregos nesse período de grave crise, evitando, assim, as dispensas em massa”, aponta. Sobre a revogação do artigo que suspendia por quatro meses os salários dos empregados, Mannrich pondera que é preciso avaliar a nova redação da MP 927. “Vamos aguardar uma solução que seja favorável ao trabalhador”, completa.

Fiscalização

O texto publicado no Diário Oficial da União permite que auditores fiscais do trabalho, ligados ao Ministério da Economia atuem apenas de maneira orientadora durante a pandemia, sem aplicações de multas. Há exceções, como nos casos em que se comprovar falta de registro de empregado, em situações graves de risco, em condições de trabalho infantil e/ou análogas às de escravidão.

A MP 927/2020 estabelece, ainda, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho e adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março, abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros encargos. Além disso, ficam suspensos, por 180 dias, os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos administrativos por débitos de empresas com o FGTS.

As empresas, a seu critério, poderão também adotar o teletrabalho. O empregador poderá fornecer os equipamentos, em regime de empréstimo, e pagar pelos serviços de infraestrutura, caso o empregado não os possua.

O pagamento do abono salarial aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio).

A MP entrou em vigor no domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de até 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada nesse prazo, perde a validade.

Agência do Rádio

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