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Quem aí já teve que comprar uma cadeira de rodas? Ou qualquer produto ortopédico, pode  confirmar o que vou falar! É bem caro, dá até um susto ou no mínimo um gelo no estômago.

Se não bastasse isso! Para quem precisa desses produtos, já estão gastando com outros tratamentos: médicos, fisio, remédios ou até, sem poder trabalhar e por isso, estão fragilizados no bolso.

Chamada de ação para indicar uma ortopedia.

Não estou criticando as ortopedias, pois os impostos desses tipos de produtos são altos. Por isso, indico a Ortopedia X, que deu para nossos  leitores um cupom de desconto.

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Mas, esses gastos podem ser deduzidos do imposto de renda!

Lembrando, essa coluna faz parte da área de acessibilidade, vida de cadeirante em Londrina e esportes adaptados escrita por Roberto França Duarte, onde toda semana terá um novo tema adaptado.

Caso goste acesse o site do autor: www.arcadecodex.com onde também escrevo sobre esses assuntos.

Como funciona o imposto de renda?

Sendo objetivo, o imposto de renda é um imposto do governo sobre seus ganhos, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc. O valor é pago de acordo com a renda (quem tem renda menor paga menos, e quem ganha mais paga mais imposto).

O imposto de renda  é descontado todos os meses do salário e de outros rendimentos. Mas, uma vez por ano (entre março e abril), você precisa enviar a declaração para que a Receita Federal veja se pagou mais ou menos imposto do que deveria. Por isso, ela também é conhecida por declaração de ajuste anual. Você deve informar os dados do ano anterior. Ou seja, no IR 2021 são colocados os ganhos e gastos registrados ao longo de 2020.

Por isso, tenha um contador para te ajudar nisso.

Ele também é conhecido como: Leão, porque, morde seu bolso.

Sobre a redução do imposto de renda em gastos com equipamentos ortopédicos

Seguindo o que diz e instrui a Normativa RFB nº 1.500/2014, os gastos com aparelhos ortopédicos, sem limite de valor, podem ser deduzidos na declaração de Imposto de Renda como despesa médica, desde que comprovada com receituário médico ou odontológico e que a Nota Fiscal tenha sido emitida em nome do beneficiário (Solução de Consulta Cosit nº 406/2017).

Então, informe os gastos com aparelhos ortopédicos na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil. Os documentos não são anexados à declaração e sim guardados pelo contribuinte no prazo de 5 anos.

Observe com atenção, o que são considerados aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas:

1# pernas e braços mecânicos.

2# cadeiras de rodas.

3# andadores ortopédicos.

4# palmilhas e calçados ortopédicos.

5# Ou qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.

São também dedutíveis despesas com parafusos e placas em cirurgias ortopédicas, marcapasso, e colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.

As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.

Por tanto, te aconselho consultar o seu contador de confiança, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, para ter mais detalhes.

Fico por aqui, grande abraço a todos.

Roberto França Duarte – Londrina – Pr - www.arcadecodex.com

#JornalUnião

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