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Somente no primeiro semestre de 2019, o número de imóveis leiloados cresceu 81%, enquanto o de suspensão teve queda de 52%

O Paraná teve um aumento expressivo de 81% no número de imóveis leiloados no primeiro semestre do ano, quando comparado com o mesmo período em 2018. De janeiro a junho de 2019, 458 dos imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal foram leiloados, enquanto no ano passado foram 252. Os dados foram levantados pela Associação Nacional dos Mutuários – Paraná (ANM-PR).

Enquanto isso, ainda de acordo com Associação, o número de leilões suspendidos caiu 52% nesse mesmo período. Para o presidente da ANM-PR, Luiz Copetti, grande parte desses leilões poderiam ter sido evitados por meio da Suspensão de Leilão, porém, muitos desconhecem essa modalidade e como procurar os seus direitos.

“Ao sentir dificuldades no pagamento das parcelas, recomendamos que o mutuário imediatamente procure assistência técnica, pois muitos chegam ao caso extremo de perder o bem, simplesmente por desconhecer as vias para regularizar a situação do imóvel”, alerta Copetti.

No caso do mutuário Rondinelli Karol Santos Pereira, o processo para suspender o leilão do seu imóvel foi bem rápido. “O meu caso foi devido a problemas com a empresa que trabalhava, ela faliu e fiquei um tempo sem receber”, conta. “Mas quando procurei a Associação o processo foi bem rápido. Reuni a documentação que precisava e consegui evitar que meu imóvel fosse leiloado”, finaliza Rondinelli.

O processo

O processo de Suspensão de Leilão só pode ser realizado judicialmente. O presidente da Associação explica que o não pagamento de três parcelas consecutivas já permite que o imóvel seja notificado e levado a leilão. “Quando o atraso nas parcelas atinge 90 dias é permitido ao agente financeiro a consolidação do imóvel. Ou seja, neste momento o imóvel não pertence mais ao mutuário e passa a ser de propriedade do financiador, podendo ser leiloado a qualquer momento”, explica Luiz Copetti.

Porém, em algumas situações ainda é possível recorrer. “Em muitos desses casos, é possível alegar o não conhecimento da dívida. Se a notificação não for entregue em mãos pelo oficial de justiça e nem assinada pelo mutuário, ainda é possível reverter o leilão. Mas, para isso, é necessário entrar oficialmente com um pedido de Suspensão de Leilão”, complementa o presidente da ANM-PR.

Orientações

É recomendável pela Associação tomar alguns cuidados antes mesmo de chegar ao caso extremo de ir a leilão. É importante sempre evitar de comprometer mais que 30% da renda na aquisição do imóvel. Além disso, sempre levar em consideração outros gastos com impostos, registro do imóvel e outras documentações. E em caso de dificuldade de negociação com o agente financeiro ou para evitar que o imóvel vá a leilão, procurar imediatamente uma assistência especializada.

Asimp/ANM-PR

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