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Alteração na lei visa conceder benefício mesmo a idosos aposentados residentes em imóvel com mais de 75m², desde que em comprovada dificuldade financeira ou vulnerabilidade social

O prefeito de Ibiporã, João Coloniezi, sancionou recentemente duas leis que beneficiarão idosos aposentados com mais de 60 anos de idade e famílias com renda de até dois salários mínimos nacionais (R$1.874,00).

A Lei Nº 2.901 de 01 de dezembro de 2017, altera a Lei nº 1880/2004, de 07 de maio, que dispõe sobre a autorização ao Serviço Municipal de Água e Esgoto - Samae para concessão de isenção do pagamento de tarifa de água, esgoto e taxa de lixo aos idosos aposentados com mais de 60 anos de idade.

A alteração visa ampliar a isenção para atender idosos que, mesmo residindo em imóveis com mais de 75 metros quadrados, têm dificuldade de prover sua subsistência, devido às despesas com medicamentos de uso contínuo ou eventual, como é o caso de diversos requerimentos apresentados ao Samae.

Assim, se reconhece que existem situações em que o idoso reside em um imóvel que extrapola a área permitida na lei, mas é propriedade da família há muito tempo e sua renda torna inviável a sua sobrevivência com dignidade.

Dentre os critérios a serem cumpridos pelos interessados em requerer a isenção estão: comprovação de renda familiar bruta de até dois salários mínimos nacionais; estar residindo no imóvel; ter um consumo de água de até 10 m³; não ter débito vencido de qualquer natureza, com o Samae.

Conforme a lei, a isenção do pagamento da tarifa somente será concedida mediante emissão de parecer de estudo social pela Secretaria de Assistência Social do Município.

Segundo o prefeito, o objetivo da alteração da lei é atender aos aspectos econômicos e sociais, ampliando o acesso dos idosos aos serviços de saneamento básico. “Conforme o Estatuto do Idoso, “é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade". O fornecimento de água e esgoto tratado é premissa constitucional e direito do cidadão, já que faz parte do considerado necessário e mínimo para o exercício de uma vida digna e decente”, justifica Coloniezi.

Tarifa Social

A outra lei sancionada é a nº 2.902, de 1 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº2.267/2009, de 29 de maio, que dispõe sobre a tarifa social para o Samae, e dá outras providências.

A presente alteração visa ampliar o benefício da tarifa social para atender famílias com renda familiar bruta mensal de até dois salários mínimos e que, mesmo residindo em imóveis com mais de 75 m², têm dificuldade de prover sua subsistência, devido à situação de vulnerabilidade social que se encontram.

Conforme a lei, poderá cadastrar-se na Tarifa Social da Água o usuário residencial com ligação simples de água e que consome até 15 mil litros de água por mês (15m3/mês), esteja inscrito ou cadastrado como beneficiário nos Programas de Proteção Social do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

O deferimento da inscrição no cadastro da Tarifa Social será concedido mediante emissão de parecer de estudo social pela Secretaria de Assistência Social. “A ampliação do benefício objetiva atender aos aspectos econômicos e sociais, aumentando o acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços de saneamento básico”, concluiu o prefeito.

Segundo o Samae, das 20 mil ligações ativas atualmente, 252 são atendidas com a Tarifa Social e 238 com isenções para aposentados com mais de 60 anos.

Caroline Vicentini/NC/PMI

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