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Este ano os cerca de 20 mil carnês serão entregues pelos Correios. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 20 ou 10%

Os cerca de 20 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começam a ser entregues a partir de 10 de fevereiro. Este ano a entrega será feita pelos Correios e não mais por servidores do Departamento de Tributação, como nos anos anteriores. O objetivo é dar mais agilidade ao processo e não prejudicar o atendimento ao contribuinte. Caso o contribuinte não receba o carnê em seu domicílio, deve retirá-lo diretamente na Tributação, localizada no piso terreno da Prefeitura Municipal de Ibiporã, ou imprimir a segunda via do IPTU, disponível no site oficial do Município - www.ibipora.pr.gov.br.

Como todos os anos, a Prefeitura oferece um desconto bastante atrativo para quem optar pelo pagamento à vista. São duas opções - 20% de desconto, com vencimento até 15 de março, ou com 10% até 10 de abril. Outra possibilidade é o pagamento parcelado, em até nove vezes mensais de igual valor, com a primeira parcela vencendo em 10 de abril e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário.

Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, o valor de correção aplicado ao tributo foi de 7,38%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Gomes enfatiza que não haverá correção da Planta Genérica de Valores.

Conforme o secretário, dos R$15 milhões a serem lançados, a projeção de recebimento é de R$12 milhões. Em 2016, Ibiporã arrecadou R$7,244 milhões com o IPTU, em valores líquidos.

Isenção

Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2017 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$89.369,69.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis. "O IPTU é a maior fonte de receita própria do Município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.

Refis

A Secretaria de Finanças informa que contribuintes que possuem débitos atrasados devem aguardar o chamamento do município.

COM/PMI

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