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No total 1147 pessoas compareceram às urnas no último domingo (06) para eleger cinco conselheiros

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme resolução 002/2019, edital n.º001/2019, lei federal n.º 8.069/1990, lei municipal n.º 1.892/2004 alterada pela lei municipal nº 2.762/2015 e resolução n.º 170/2014 – conanda, informa o número de votos dos candidatos a conselheiro do processo de escolha dos membros do conselho tutelar de Ibiporã, para o quadriênio 2020/2024.

Em Ibiporã, 1.147 eleitores compareceram às urnas na manhã do último domingo (07), para eleger cinco conselheiros. Estiveram no pleito sete candidatos. Confira abaixo a quantidade de voto recebida por cada um:

CANDIDATOS

Nº DE VOTOS

01

JULIANA ZEFERINO

275

02

DAMIÃO JOÃO DE SOUZA

267

03

ISADORA LUCHINI PEDRO

196

04

CACILDA TEJO DA SILVA

195

05

JULIA BRUSCHI CLAUDINO DOS SANTOS

154

06

VANTHAREN LEITE SUBIRES

38

07

JOÃO FRANCISCO FERRAZ DE LIMA

22

 Oito urnas eletrônicas foram disponibilizadas para votação. O processo ocorreu dentro das normalidades e sem o registro de ocorrências envolvendo tumultos ou boca de urna. A diplomação dos novos conselheiros tutelares tem data para ocorrer em 10 de janeiro, de 2020, às 10h, no Centro de Convivência do Idoso (CCI).

CMDCA divulga nota de esclarecimento

A presidente do CMDCA, Denise Fabrini Castoldo, torna pública a nota de esclarecimento sobre uma suposta impugnação da candidatura de um dos sete participantes no processo, que supostamente teria envolvimento em um episódio policial ocorrido dias atrás no município de Ibiporã. Vale lembrar que para tomar posse do cargo de conselheiro tutelar, o candidato precisa comprovar sua idoneidade judicial, porém, até o presente, todos cumprem esse requisito partindo do princípio da presunção de inocência à presunção de culpa.

Nota Pública:

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Ibiporã, através da Comissão criada com a responsabilidade de executar o pleito eleitoral para gestão 2020-2024, vem a público esclarecer que, serão tomadas as devidas providências com relação a possíveis intercorrências envolvendo candidatos habilitados a pleitear o cargo de conselheiro tutelar, caso haja interposição de eventuais recursos que forem protocolizados, sendo estes analisados e julgados de acordo com as previsões legais e editalícias.

Vimos esclarecer ainda que, fatos ocorridos anteriormente ao processo eleitoral, envolvendo os candidatos ao pleito, serão observados e tomadas as devidas providências que se fizerem necessárias, após orientação que respalda todo o processo eleitoral.

NCPMI

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