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Devedor que se enquadrar nos critérios da lei pode requerer o benefício até 30 de setembro na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã

A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e taxas e de créditos públicos para munícipes de baixa renda, proprietários de imóvel residencial, do exercício financeiro de 2018 e dos anos anteriores se encerra no dia 30 de setembro.

Conforme a Lei nº 3.009, de 19 de julho de 2019, de autoria do Executivo Municipal, para o munícipe ficar isento do pagamento, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

1) Estar devidamente inscrito no Cadastro Único Municipal para o direcionamento aos programas sociais ou que possuam na família pessoa portadora de doença grave, que exija dispêndios permanentes necessários ao tratamento da enfermidade;

2) Possuir renda familiar menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente.

O atendimento aos requisitos descritos será comprovado mediante constatação em avaliação da Secretaria Municipal de Assistência Social, a comprovada hipossuficiência e vulnerabilidade socioeconômica do contribuinte.

O segundo requisito poderá ser dispensado quando a renda familiar per capita for menor ou igual a um quarto do salário mínimo regional da menor faixa ou piso salarial vigente.

É necessário ainda que o cidadão seja proprietário de somente um imóvel no Município de Ibiporã e nele resida, vedada a destinação de área deste em parte ou no todo, para locações, atividades comerciais ou prestação de serviços.

O prefeito, mediante constatação em avaliação socioeconômica da Secretaria Municipal de Assistência Social, poderá relativizar motivadamente a exigência de ser proprietário de apenas um imóvel, em razão da situação econômica do contribuinte ou responsável, diminuta importância do crédito tributário e considerações de equidade em relação com as características pessoais ou materiais do fato.

O contribuinte ou responsável deve solicitar o benefício da remissão junto à Divisão de Protocolo, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã (Rua Padre Vitoriano Valente, 540 – Centro), bem como comprovar o preenchimento dos requisitos.

Documentação exigida:

-Devidamente inscrito no Cadastro Único. Para mais informações entrar em contato com a Assistência Social: 3178-0398.

- Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores da residência;

- Declaração de renda e despesa familiar;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de renda;

- Certidão de propriedade em breve relato do Cartório de Registro de Imóveis

Se o imóvel NÃO estiver em nome do requerente junto ao cadastro imobiliário, dependendo de caso a caso, apresentar:

- Procuração acompanhada das cópias dos documentos pessoais (ambos);

- Certidão de Casamento/Certidão de Óbito/Inventário/Processo de Usucapião

A concessão da remissão não gera direito adquirido e poderá ser cassada quando o contribuinte ou responsável não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos para o deferimento do benefício.

Segundo o prefeito João Coloniezi, “a remissão tributária consiste no perdão ou dispensa do pagamento total ou parcial do tributo aos contribuintes que comprovarem a impossibilidade ou dificuldade de arcar com essa obrigação, e contemplando ainda as famílias que possuam pessoa portadora de doença grave, que exija dispêndios permanentes necessários ao tratamento da enfermidade, com vistas a promover a Justiça Fiscal”.

Caroline Vicentini/NCPMI

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