Decreto amplia horário do comércio em Ibiporã
Decreto nº477 publicado na quarta-feira (11) permite a abertura do comércio de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas, sendo os dois primeiros de cada mês até às 18h
A Prefeitura Municipal de Ibiporã publicou na quarta-feira (11) o decreto número 477, o qual permite a abertura do comércio, de forma controlada, temporariamente, em horário comercial – de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas. Também fica permitida a abertura do comércio no primeiro e segundo sábados de cada mês, das 09 às 18 horas. Já aos domingos e feriados o comércio permanecerá fechado, exceto as atividades consideradas essenciais, que seguirão as disposições já estabelecidas em decretos municipais próprios.
O novo decreto também revogou a exigência de reduzir o número de funcionários dos estabelecimentos a 50% da capacidade operacional, quando possível, e o afastamento das atividades dos funcionários/colaboradores idosos com idade igual ou superior a 65 anos, grupos de risco, como os portadores de doenças crônicas e gestantes, adotando, se possível, sistema remoto de trabalho (home office).
Já os prestadores de serviços estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e aos sábados, das 9 às 13 horas. O decreto também desobriga o atendimento individualizado, mediante prévio agendamento e controle de horário, informando antecipadamente o cliente.
Conforme o documento, a ampliação do horário de funcionamento do comércio e a flexibilização de algumas medidas de prevenção e enfrentamento ao Covid-19 levam em conta a queda sustentável no número de casos e óbitos pelo novo coronavírus em Ibiporã nas últimas semanas, a taxa de ocupação dos leitos hospitalares e a manutenção das medidas sanitárias para evitar a transmissão do vírus já instituídas em atos normativos anteriores. Dentre elas estão: distanciamento seguro entre as pessoas; obrigatoriedade do uso de máscaras para colaboradores e clientes; disponibilização de álcool em gel 70%; higienização constante das superfícies de toque; disponibilização de um funcionário para o controle de entrada e permanência de pessoas, evitando filas e restrição do acesso de crianças de 0 a 12 anos.
O decreto nº477 ressalta que as permissões e proibições previstas poderão ser revistas ou revogadas de acordo com as necessidades de combate e prevenção à Covid-19.
Fiscalização e denúncias
A população pode denunciar anonimamente infrações cometidas pelos estabelecimentos comerciais, aglomerações, além de abusos econômicos contra o consumidor pelo Prefeitura156. Segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Há também um canal de denúncia por não cumprimento do isolamento domiciliar por pessoas suspeitas ou diagnosticadas com a Covid-19, pelo Whatsapp (43) 99116 0122, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Sempre que possível, o denunciante deve enviar o maior número de informações, como fotos, vídeos e endereço completo do local que descumprir as normas para garantir a efetividade no atendimento.
O decreto está publicado na edição número 1.236, de 11 de novembro de 2020, do Jornal Oficial do Município de Ibiporã. Disponível em: www.ibipora.pr.gov.br
Caroline Vicentini/NCPMI
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