Decretos municipais voltam a vigorar em Ibiporã
Com a não prorrogação do decreto 4942/20, do Governo do Estado, ficam restabelecidos decretos anteriormente vigentes, obedecendo às regras sanitárias e de distanciamento social
Com a não prorrogação do decreto 4942/20 do Governo do Estado, que impôs medidas restritivas por 14 dias a 134 municípios paranaenses, entre eles Ibiporã, pertencentes a sete regionais de Saúde, a Prefeitura Municipal de Ibiporã informa que voltam a vigorar os decretos municipais anteriormente vigentes, os quais permitem o funcionamento de atividades não essenciais, tais como comércio, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, feiras livres, prestadores de serviços, salões de beleza e similares, academias, centros esportivos e similares, e missas e cultos, com restrições.
Pelos decretos anteriores, o comércio poderá abrir de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. Já os prestadores de serviço estão autorizados a trabalhar de segunda a sexta, das 8 às 18 horas. Salões de beleza e similares, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas. Bares, lanchonetes e botequins podem funcionar até as 23 horas. Missas e cultos podem ser realizados das 6 às 20 horas.
Para todas as situações (além das particularidades de cada decreto) é obrigatório o uso de máscara de contenção por clientes, funcionários e empresários, higienização constante das superfícies, objetos e locais de uso comum como banheiros, etc. Disponibilização de álcool 70 para todos e restrição da entrada de crianças de 0 a 12 ao comércio varejista e atacadista.
Todos os decretos, portarias e notas técnicas estão disponíveis no site da Prefeitura (www.ibipora.pr.gov.br).
Atendimento ao público na prefeitura
O atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Ibiporã volta a ser de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas. O expediente interno segue das 8h às 17 horas normalmente.
Reforçando que a Prefeitura Municipal de Ibiporã tem tomado várias medidas de segurança e de higiene em seus prédios públicos para evitar a proliferação do novo coronavírus, tais como controle de acesso das pessoas, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. Também foi ampliada a frequência de limpeza de pisos, bancadas, superfícies, corrimões, maçanetas, elevadores e banheiros.
Fiscalização
A Prefeitura está intensificando a fiscalização aos comércios que desrespeitam as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As ações contam com a participação dos fiscais da Secretaria de Obras, através dos fiscais e agentes do DTrânsito; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária; e Secretaria Municipal de Finanças, através do Departamento de Tributação e Fiscalização.
O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas nos decretos municipais caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00 a R$ 1.500,00.
A Prefeitura Municipal de Ibiporã disponibiliza canais de atendimento para que a população tire dúvidas sobre o novo coronavírus e também denuncie infrações às medidas para evitar a proliferação da Covid-19.
Canais De Atendimento: Dúvidas e Denúncias
- Denúncias De Aglomeração / Comércio
(43) 99180 3258 – 10h00 as 22h00 – Whatsapp – Todos os dias
- Denúncia De Não Cumprimento De Isolamento Domiciliar
(43) 99116 0122 – Whatsapp – 07h00 as 16h00 segunda a sexta
- Dúvidas Gerais – Call Center
(Atendimentos, dúvidas sobre realização de exames, onde procurar
atendimento se tiver sintomas respiratórios, entre outras)
3178 0314 / 3178 0350 / 3178 0351 / 3178 0363
08h00 as 17h00 – segunda a sexta
Isolamento Social
Neste momento de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid19) a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância do distanciamento social e adoção de medidas para prevenção da Covid 19.
Fique em casa
- Só saia em caso de extrema necessidade e só saia usando mascara de barreira;
- lave as mãos com água e sabão com frequência;
- faça uso de álcool 70;
- mantenha o distanciamento social de pelo menos 2 metros entre as pessoas;
- ao tossir ou espirrar cubra a boca e o nariz com o braço na dobra do cotovelo
Caroline Vicentini/NCPMI
#JornalUniãoLeia também: