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Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã (Refis) sancionado há poucos dias flexibiliza parcelamento da dívida. 50% de desconto sobre o valor das multas e juros de mora em caso de pagamento à vista

Contribuintes que possuem débitos tributários com o Município de Ibiporã inscritos na dívida ativa constituídos até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao ano corrente pelo Município, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, podem aproveitar o 13º salário, férias, para negociar suas dívidas em condições vantajosas.

O novo Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã (Refis), instituído pela Prefeitura Municipal de Ibiporã por meio da Lei nº 3.026 de 27 de novembro de 2019, apresenta algumas novidades em relação ao Refis anterior, cuja adesão encerrou-se em 30 de setembro. “A grande vantagem deste Refis é a maior flexibilização no parcelamento da dívida. “Antes, para parcelar os débitos anteriores, era necessário estar com  o exercício atual quitado. Agora não precisa estar com 2019 pago. Outra vantagem é que o contribuinte que optar pelo parcelamento dos débitos precisa realizar o pagamento prévio de no mínimo 10% dos débitos de impostos e taxas; e, no mínimo, 5% do valor dos débitos de contribuição de melhorias. Antes, esta entrada era fixa”, explica o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes.

Não obstante o prazo para adesão ao Refis termine apenas em 30 de setembro de 2020, o secretário recomenda que os contribuintes que desejam renegociar seus débitos com a Prefeitura o façam neste final de ano. “Normalmente este programa sairia apenas em maio do próximo ano. O governo municipal melhorou as condições de parcelamento, está concedendo 50% de desconto sobre o valor das multas e juros de mora em caso de pagamento à vista dos débitos fiscais e estendeu o prazo de duração do programa para que o contribuinte possa honrar, dentro de suas capacidades financeiras, com as dívidas. Renegociando agora, o munícipe também evita as filas de última hora”, aponta Gomes.

Vale lembrar que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos.

A solicitação para adesão ao Refis deve ser feita no Departamento Municipal de Fiscalização e Tributação, localizado no piso térreo do prédio administrativo da Prefeitura – R. Padre. Vitoriano Valente, 540 - Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).

A adesão ao REFIS também poderá ser feita por procuração outorgada pelo proprietário ou possuidor do imóvel, concedendo ao terceiro poderes específicos mediante a sujeição às condições estabelecidas na lei nº 3.026.

A dívida ativa dos contribuintes junto ao Município é de cerca de R$21 milhões. A previsão é negociar cerca de R$6 milhões. Cerca de R$ 3,3 milhões foram negociados no último Refis, contudo, o que efetivamente a Prefeitura arrecadou foram cerca de R$680 mil. A diferença neste montante representa os valores a serem recebidos dos pagamentos parcelados.

O recurso arrecado pelo Refis é revertido em serviços prestados à população, abrangendo políticas públicas essenciais como saúde, educação e assistência social.

Caroline Vicentini/NCPMI

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