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Contribuinte pode optar pelo pagamento à vista com 15% de desconto, ou 5% com vencimento para 10 de abril. Outra opção é o pagamento parcelado em até 8 vezes

Os contribuintes que quiserem aproveitar o desconto de 15% para o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devem se apressar, pois o prazo termina no sábado (10). O pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira (12). Outras duas opções são o pagamento do tributo com 5% de desconto, com vencimento para o dia 10 de abril, ou o pagamento parcelado em até oito vezes mensais de igual valor, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 40,00, com a primeira parcela com vencimento para o dia 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes.

Este ano os 20.237 carnês do IPTU foram entregues pelos Correios. Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o carnê em sua residência, deverá imprimir a segunda via do IPTU, disponível no site oficial do Município - www.ibipora.pr.gov.br. ou comparecer ao Departamento de Tributação, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

O valor de correção aplicado ao tributo foi de 1,94%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Não houve correção da Planta Genérica de Valores.

Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16 milhões a serem lançados, a projeção de recebimento do tributo é de cerca de R$12 milhões. "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.

Isenção

Conforme a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2018 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$91.103,46.

A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.

A diretora do Departamento de Tributação, Débora Batista de Lima Borges, ressalta que o contribuinte que teve o pedido de isenção do IPTU deferido ano passado será automaticamente beneficiado em 2018. “Por questões de economia, o munícipe não recebeu o carnê”, informa Débora.

NCPMI

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