Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Decreto determina cuidados como horário diferenciado, restrição de clientes e distanciamento. Máscaras caseiras devem ser usadas por funcionários e consumidores

A partir de amanhã (20), o comércio de rua e os prestadores de serviços de Ibiporã poderão retornar gradualmente suas atividades desde que respeitado o distanciamento social e uma série de regras de higiene, como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Os estabelecimentos comerciais que oferecem produtos não essenciais estão com as portas fechadas desde o dia 23 de março a fim de evitar a aglomeração de pessoas e, desta forma, a propagação do vírus no município, que ainda não registrou nenhum caso da doença.

Segundo o decreto 151, de 18 de abril de 2020, publicado no Jornal Oficial do Município de Ibiporã, edição 1.095 (disponível em www.ibipora.pr.gov.br), o comércio poderá funcionar, temporariamente, de forma controlada, com horário reduzido e limitado, da seguinte forma:

a) durante da semana em 6 (seis) horas diárias, com abertura às 10h00 (dez horas) e fechamento às 16h00 (dezesseis horas) de segunda-feira à sexta-feira;

b) aos sábados, domingos e feriados permanecerá fechado, exceto as atividades consideradas essenciais, que seguirão as disposições já estabelecidas em decretos municipais próprios.

As empresas e lojas deverão garantir um distanciamento seguro entre as pessoas e obedecer a uma série de protocolos sanitários e de higiene, tais como a obrigatoriedade do uso de máscaras para colaboradores e clientes; disponibilização de álcool em gel 70%; higienização constante das superfícies de toque; disponibilização de um funcionário para o controle de entrada e permanência de pessoas, evitando filas; restringir o acesso de crianças de 0 a 12 anos; reduzir o número de funcionários a 50% da capacidade operacional, quando possível, entre outros.

Conforme o decreto, os prestadores de serviços poderão funcionar de segunda a sexta-feira, 8 às 18 horas, com atendimento individualizado, mediante prévio agendamento e controle de horário, informando antecipadamente o cliente.

Os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias terão horário de funcionamento temporário das 8 às 18 horas, com atendimento individualizado por profissional e previamente agendado. Será obrigatório o uso de máscara caseira de tecido pelo profissional e cliente, além de observar rigorosamente as normas de saúde pública.

O decreto mantém a proibição de consumo no local de produtos alimentícios prontos para consumo em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios. Estes estabelecimentos poderão continuar funcionando exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) e retirada no balcão, respeitadas as medidas de higiene e prevenção à Covid-19.

Shopping centers, galerias, centros comerciais, academias, centros de ginástica e esportes em geral e similares, igrejas e templos devem permanecer fechados, conforme decreto estadual, o qual não pode ser alterado pelo Município.

Ainda segundo o decreto 151, segue suspenso, por tempo indeterminado, o funcionamento de casas de shows, boates, tabacarias, salões de baile, áreas comuns, ambulante, food trucks, barracas de venda de qualquer tipo de produto e as feiras realizadas no município, dentre outros.

As aulas nas instituições de educação e de ensino de qualquer natureza também seguem suspensas por tempo indeterminado.

Flexibilização

A decisão do governo municipal de flexibilizar o funcionamento do comércio e de prestadores de serviço baseia-se nas análises do Centro de Operações em Emergências em Saúde Pública – COESP, grupo técnico formado por profissionais da área da saúde, Ministério Público e Defesa Civil, responsável por traçar estratégias e procedimentos na esfera Municipal para o enfrentamento da doença.

Para a tomada da decisão, o governo municipal considerou fatores como a inexistência, até o dia 17 de abril, de casos confirmados da Covid-19 em Ibiporã e apenas três casos suspeitos que estão aguardando resultado de exame; a obrigatoriedade do uso de máscaras para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios no período de emergência da doença; a manutenção da curva de achatamento em limites amplamente seguros; a estrutura adequada da rede de saúde para o tratamento e acompanhamento dos casos do novo coronavírus, dentre outros.

O prefeito João Coloniezi ressalta que desde o início da pandemia todas as medidas referentes ao coronavírus para a cidade de Ibiporã são embasadas em critérios científicos e da medicina. “O COESP analisa diariamente como a pandemia se comporta aqui na região, no Paraná, no Brasil e no mundo. Estamos retornando às atividades produtivas com medidas rigorosas de prevenção. O esforço que os nossos munícipes estão fazendo para se manter em isolamento social (considerada a principal medida para evitar a disseminação do vírus) tem dado resultado. Solicitamos que mesmo com a reabertura do comércio as pessoas saiam de casa apenas em caso de necessidade e devidamente protegidas, utilizando máscaras e fazendo uso do álcool gel ou lavando as mãos constantemente. É fundamental também que se respeite o distanciamento social. Já quem pertence ao grupo de risco (idosos e portadores de comorbidades) deve permanecer em isolamento. Para os comerciantes, o nosso pedido é que cumpram todas as recomendações dispostas nos decretos, a fim de garantir a saúde e segurança de si próprios, colaboradores e clientes”, solicita o prefeito.

 “Neste momento de tantas dificuldades e incertezas, é importante que as pessoas ajam com consciência, pensando no coletivo. Vai depender da gente como iremos passar por esse momento delicado. Se cada um fizer sua parte, com toda certeza será de uma maneira melhor”, enfatiza João Coloniezi.

O prefeito informou que com a reabertura gradual do comércio de rua, a fiscalização também será intensificada. “As primeiras vistorias nos locais com atendimento ao público serão de caráter orientativo sobre as normas contidas do novo decreto. Após esse período, havendo o descumprimento das medidas estabelecidas, serão aplicados termos de infração passíveis de processos administrativos - o que pode acarretar em multa ou interdição do estabelecimento”, explica o prefeito.

O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Além das demais penalidades cabíveis, aos infratores será imposta multa no valor de R$ 300,00  a R$ 1.500,00.

A população pode denunciar anonimamente infrações cometidas pelos estabelecimentos comerciais, além de abusos econômicos contra o consumidor pelo telefone 3178-8491, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, ou e mail: ibipora.1prom@mppr.mp.br.

NCPMI

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.