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Dono ou responsável pelo veículo tem prazo de 15 dias para providenciar a remoção. Caso não o faça, automóvel será recolhido ao depósito da Prefeitura

A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, publicou no Jornal Oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br) da quinta-feira (22) o Edital de Ausentes 03/2018  para 20 veículos que se encontram abandonados ou em estado de abandono nas vias de Ibiporã e cujos proprietários ou responsáveis não foram identificados ou localizados.

Segundo a Lei Municipal 2652/2013, que disciplina o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados nas vias públicas da cidade, o proprietário ou responsável pelo veículo tem 15 dias após a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o faça, o automóvel será recolhido para o depósito da Prefeitura, localizado à Rua Luiz Carlos Zani (antigo IBC).

O veículo ficará disponível para retirada do proprietário dentro do prazo de 90 dias, mediante apresentação de comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o pagamento dos encargos legais.

Conforme a legislação, “os veículos abandonos, que não forem resgatados, caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas municipais em vigor, devendo ser aplicado, aos seus respectivos proprietários ou responsáveis infratores, a multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$ 700,00, que será cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.

A Prefeitura começou a fiscalizar os veículos abandonados ou em estado de abandono em agosto do ano passado. De acordo com o chefe de fiscalização de obras e serviços, Fábio Mulero, dos 48 veículos notificados este ano apenas quatro não foram retirados pelos proprietários sendo recolhidos para o depósito da Prefeitura. “O baixo número de veículos recolhidos tem demonstrado que os proprietários estão mais conscientes. “Com o passar dos anos, os veículos abandonados se transformam em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos à população, além de apresentar riscos à saúde pública. Em muitos casos, eles acabam virando depósito de lixo e água parada, atraindo vetores responsáveis pela transmissão de diversas doenças”, comenta Mulero.

O secretário de Obras, Alexandre Ferreira, acrescenta que por estarem em lugares impróprios, obstruindo as vias públicas e o fluxo de trânsito, os veículos podem ocasionar acidentes e servirem de esconderijo de ilícitos penais, como drogas e objetos furtados/ roubados bem como abrigo de pessoas nocivas à sociedade.

Conforme a legislação, é considerado abandonado o veículo ou carcaça veicular que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

I – evidente estado de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou similar;

II – não possuir emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;

III – não apresentar condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento com segurança quando conduzido;

IV – em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;

V – oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.

Caroline Vicentini/Asimp

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