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Prazo que venceria em 30 de abril foi estendido até 30 de junho. Medida vale apenas para este ano, em função da pandemia de Covid-19

A Prefeitura Municipal de Ibiporã prorrogou, excepcionalmente, para o dia 30 de junho o prazo para requerer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O prazo, que venceria em 30 de abril, foi dilatado em dois meses em função da pandemia do novo coronavírus, que obrigou ao isolamento social como uma forma de evitar a proliferação do vírus. A prefeitura esteve fechada para atendimento presencial ao público entre os dias 23 de março e 21 de abril. A Lei nº 3.044 de 28 de abril de 2020, que altera de forma excepcional o prazo para requerer a isenção do IPTU, foi publicado na página 5 do Jornal Oficial do Município de Ibiporã de segunda-feira (04). A publicação pode ser acessada no site www.ibipora.pr.gov.br.

Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.

Mesmo quem teve o pedido de isenção do IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do benefício no Setor de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura. 

Os documentos necessários são: carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do Cartório de Registro de Imóveis.

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, respeitando protocolos de higiene sanitária e o distanciamento social. Há controle de acesso do público, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. Conforme decreto estadual e municipal, é obrigatório o uso de máscaras de tecido (caseira) para evitar a transmissão do coronavírus.

Caroline Vicentini/NCPML

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