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Consumidores em débito terão até 31 de dezembro para aderir ao Programa de Regularização Fiscal. Descontos em multas e juros chegam a 90%

Consumidores em débito com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) têm a partir do dia 11 de Junho até 31 de dezembro para aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) para obterem descontos de até 90% em multas e juros.

O Refis incentiva os consumidores que não pagaram suas faturas de água, esgoto e taxa de coleta de lixo a fazerem o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo as especificações da Lei Municipal nº 2.938 de 01 de Junho de 2018.

Segundo o prefeito João Coloniezi, o Programa de Regularização, já realizado anteriormente abrangendo dívidas apenas com a Prefeitura Municipal, pela primeira vez acontece para a população que possui débitos com a Autarquia de água e esgoto e, dependendo da participação dos cidadãos, novas edições poderão ser realizadas no futuro.

O diretor presidente do Samae, Edivaldo de Paula, afirmou que a intenção da nova lei é de regularizar a situação e renegociar o passivo acumulado nos últimos 10 anos que soma um total de quase 2,5 milhões de reais em débitos.

De acordo com a legislação do Refis, em caso de pagamento à vista dos débitos será concedido o desconto de 90% de multa e de juros de mora. A lista de desconto segue para 80% em até três parcelas, 70% em até seis parcelas, 60% em até nove parcelas, 50% em até 12 parcelas, 40% em até 15 parcelas, 30% em até 20 parcelas, 15% em até 30 parcelas, 10% em até 35 parcelas e de 5% em até 40 parcelas.

Os débitos fiscais poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 20,00 - no caso de pessoa física - e R$ 100,00 - no caso de pessoa jurídica - com um limite de até 40 parcelas.

O não pagamento das parcelas mensais por três meses consecutivos exclui o consumidor do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial, no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.

A opção pelo Refis poderá ser formalizada pelo contribuinte até o dia 31 de dezembro, mediante assinatura do Termo de Requerimento e Confissão de Dívida e Parcelamento, conforme estabelecido pela Diretoria Administrativa do Samae.

O termo está disponível no Setor Atendimento ao Público na sede da Autarquia. Os interessados (pessoa física ou jurídica) devem comparecer munidos de documentos pessoais (RG e CPF), do documento do imóvel (Contrato ou Escritura) e com uma fatura de água. Para fazer a negociação não é necessário agendar horário no Samae. O atendimento acontece normalmente de segunda a sexta-feira das 08h30 às 16:30h.

De acordo com a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - toda a dívida que não for quitada deverá ser enviada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos, além do consumidor poder ter seu fornecimento de água suprimido até a quitação do débito.

Edimar Beloni Laureano/Samae

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