A Lei da Ficha Limpa completa 16 anos em meio a novas discussões sobre as regras de inelegibilidade de políticos condenados e a uma disputa judicial que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Considerada um dos principais instrumentos de combate à corrupção e de fortalecimento da ética na política brasileira, a norma passou por mudanças recentes que reduziram o período de impedimento para candidatura em determinados casos.
Sancionada em junho de 2010 após mobilização popular que reuniu cerca de 1,5 milhão de assinaturas, a legislação impede que políticos condenados por órgãos colegiados ou que tenham perdido direitos políticos disputem eleições durante determinado período.
Segundo o deputado federal Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos parlamentares que apoiaram a proposta original, a legislação contribuiu para barrar milhares de candidaturas ao longo dos últimos anos.
De acordo com o parlamentar, somente nas eleições municipais de 2024 quase 2 mil candidatos teriam sido impedidos de concorrer em razão das regras da Ficha Limpa. Ele avalia que a norma se consolidou como uma ferramenta importante no combate à corrupção e à improbidade administrativa.
Mudanças aprovadas em 2025
A principal alteração ocorreu com uma nova legislação aprovada em 2025, que modificou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade.
Pela regra original, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficavam impedidos de disputar eleições durante o restante do mandato e por mais oito anos após o cumprimento da pena, o que poderia resultar em um afastamento da vida política superior a uma década.
Com a nova lei, o prazo de oito anos passa a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado, reduzindo o período efetivo de inelegibilidade. Além disso, a soma das sanções não poderá ultrapassar 12 anos.
Entretanto, a legislação manteve tratamento mais rigoroso para condenações consideradas mais graves. Casos envolvendo crimes hediondos, terrorismo, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro continuam sujeitos à regra anterior, com a inelegibilidade sendo contada após o cumprimento integral da pena.
Questionamento no Supremo
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional são alvo de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade no STF.
O partido argumenta que o texto sofreu alterações no Senado Federal e deveria ter retornado à Câmara dos Deputados para nova análise, conforme prevê o processo legislativo constitucional. A legenda também sustenta que a flexibilização das regras pode permitir o retorno precoce de políticos condenados à disputa eleitoral.
O deputado federal Chico Alencar (Psol-RJ), que participou da tramitação da Lei da Ficha Limpa em 2010, defende a preservação das regras originais da legislação.
Julgamento suspenso
O julgamento da ação no Supremo foi interrompido em maio deste ano após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data definida para a retomada da análise.
Antes da suspensão, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção dos principais pontos da Lei da Ficha Limpa de 2010 que estão sendo questionados. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o entendimento da relatora.
Com o processo ainda em andamento, a decisão final do STF poderá definir se as mudanças aprovadas em 2025 permanecerão em vigor ou se haverá retomada das regras originalmente estabelecidas pela Lei da Ficha Limpa.
Com informação da Agência Câmara de Notícias