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O projeto de lei nº 135/2019 será discutido com a população na segunda-feira (18), às 19 horas. Audiência terá formato híbrido

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realizará na noite da próxima segunda-feira (18), a partir das 19 horas, audiência pública para ouvir a sociedade sobre o projeto de lei (PL) nº 135/2019, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em Londrina. A proposta foi protocolada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) e trata, entre outras medidas, da regularização de unidades imobiliárias na zona rural. O evento será coordenado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML. "A audiência pública para discutir o projeto da Reurb é muito importante, pois possibilita a participação dos órgãos competentes, de toda a sociedade civil organizada e das pessoas que serão afetadas diretamente por essa lei. É o momento de a gente ouvir essas pessoas e identificar eventuais correções que a gente possa fazer para melhorar o projeto", afirmou o vereador Matheus Thum (PP), que preside a comissão.

A audiência ocorrerá de forma híbrida, com a possibilidade de participação presencial, no prédio da CML, e remota, com transmissão pelas mídias sociais do Legislativo (Facebook e Youtube). Em atendimento a decretos de contenção da pandemia de covid-19, a Câmara oferecerá 45 vagas presenciais à população. Dessas, 35 serão liberadas para agendamento prévio e 10 para cadastramento na hora, respeitando a ordem de chegada. A participação pode ser agendada previamente pelo https://bit.ly/audiencia-PL135-2019 até as 12 horas de segunda (18). Quem estiver acompanhando o debate remotamente poderá participar em vídeo, pelo aplicativo Zoom, ou enviar mensagem em áudio ou texto, com acesso por link que ficará nas mídias sociais da Câmara.

Entenda o projeto

O PL nº 135/2019 trata de duas modalidades de regularização fundiária, uma de interesse social (Reurb-S), voltada a famílias de baixa renda que ocupam áreas particulares, e outra de interesse específico (Reurb-E), incluídos nesse último caso os imóveis construídos a partir de parcelamento irregular do solo rural. De acordo com a proposta, serão enquadrados na Reurb-E os núcleos urbanos informais existentes até 22 de dezembro de 2016 e que apresentem, entre outras, as seguintes características: possuam vias interligadas com acesso à rede urbana; escola ou trajeto de ônibus escolar municipal em raio de 800 metros da área a ser regularizada; e ocupação, para fins de moradia, igual ou maior que 70% dos lotes resultantes da área originária. Ao contrário da Reurb-S, em que os beneficiados receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público, os beneficiários do Reurb-E deverão custear toda a infraestrutura definida no projeto de regularização da região.

Já a regularização fundiária de interesse social (Reurb-S) em áreas pertencentes ao Município de Londrina e à Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) já foram regulamentadas pela lei nº 13.215, sancionada em 14 de maio de 2021.

Manifestações

Por solicitação da Câmara, o Conselho Municipal da Cidade (CMC) se manifestou sobre a proposta. Segundo o CMC, a necessidade do projeto não ficou clara, pois o Município não apresentou um levantamento das ocupações irregulares existentes e da situação socioeconômica de seus ocupantes. O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) também afirmou que faltam dados relativos à situação do parcelamento irregular do solo rural, o que impede que se estimem os custos urbanísticos e financeiros da aprovação da lei. De acordo com o órgão, uma vez que a aplicação da Reurb transforma a área regularizada em área urbana, utilizá-la para chácaras distantes do perímetro urbano é imputar despesas ao município sem revelar a fonte desses recursos.

Ainda de acordo com o Ippul, o Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) recomendou à administração pública municipal que crie dispositivos legais que visem "coibir mudanças pontuais de zoneamento urbano para atendimento de interesses individuais". Desta forma, o instituto teme que eventual aprovação do projeto de lei possa, especialmente em relação à inclusão de áreas no perímetro urbano e a subsequente atribuição pontual de zoneamento, atentar àquilo que a promotoria alerta para que não ocorra.

Marcela Campos/Asimp

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