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A população pode participar enviando perguntas em texto, áudio ou interagindo por meio de videoconferência

Nesta segunda-feira (19), às 19 horas, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Londrina (CML) realiza audiência pública virtual para discutir as emendas apresentadas ao projeto de lei (PL) nº 207/2018, que institui a nova Lei Geral do Plano Diretor Participativo do Município de Londrina. Será a terceira audiência pública promovida pelo Legislativo para debater a proposta.

O encontro será transmitido pelo site da CML e pelos canais do Legislativo no Facebook e Youtube. Durante a audiência haverá um link na página da Câmara no Facebook para aqueles que quiserem se manifestar ou fazer questionamentos. Após preencherem um formulário, os interessados poderão enviar a pergunta por escrito, por áudio ou participar da audiência pelo aplicativo Zoom. Quem quiser também pode enviar a pergunta antecipadamente, por meio de um sistema desenvolvido pelo Legislativo durante a pandemia de covid-19. Para isso, é preciso se cadastrar no link: bit.ly/cadastrocidadaniacml. Ao finalizar o cadastro, na aba "protocolo administrativo eletrônico", é possível encontrar a opção de encaminhar questionamentos.

Emendas

Durante a tramitação, o projeto da Lei Geral do Plano Diretor recebeu 107 emendas e quatro subemendas (alterações nas emendas). Estas alterações são frutos das sugestões da população apresentadas durante as audiências públicas e de entidades locais que se manifestaram por escrito durante a tramitação do PL.

Uma das emendas, por exemplo, foi solicitada na audiência pública de 3 de julho de 2020 pela Associação de Moradores da Usina Três Bocas, região sul de Londrina, para ampliar o Setor de Turismo e Lazer da Macrozona Rural de Agricultura Comercial para áreas num raio de 1.500 metros do Ribeirão Três Bocas e do Rio Tibagi. Outra emenda proposta (emenda nº 15) atendeu à sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e atribuiu funções ao vice-presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial, o que não estava previsto no texto original do projeto de lei.

Além de serem discutidas na audiência pública desta segunda-feira, as emendas também foram enviadas para análise de mais de 50 entidades que já haviam se manifestado durante a tramitação do PL. Essas instituições, como universidades, órgãos públicos, sindicatos, conselhos e associações, têm até o dia 24 de outubro para apresentar parecer por escrito.

O projeto

A Lei Geral do Plano Diretor apresenta as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana do município e deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (lei federal nº 257/2001). O PL em tramitação revoga a lei municipal nº 10.637/2008, a Lei Geral do Plano Diretor vigente.

Uma das mudanças da nova proposta é a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação atual. O PL prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.

Tramitação

Protocolado pelo Executivo Municipal na Câmara de Londrina em 18 de dezembro de 2018, a proposta tem mais de 2,6 mil páginas. Após consulta a entidades, além de audiência pública para discutir a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML deu parecer favorável à proposta, no dia 18 de fevereiro de 2020. Na ocasião, foram apresentadas 11 emendas ao projeto de lei.

Depois de passar pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, que realizaram, no dia 3 de julho, uma segunda audiência pública, remota devido à pandemia, desta vez para discutir o mérito do PL. Em seguida, o projeto de lei recebeu parecer favorável das referidas comissões, que apresentaram outras 96 emendas e 4 subemendas.

Próximos passos

Após a realização da audiência pública desta segunda-feira e o recebimento dos pareceres das instituições consultadas, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação avaliará a constitucionalidade e a legalidade das emendas. Se receberem voto favorável, estarão liberadas para serem votadas em plenário pelos vereadores, juntamente com o texto original do projeto de lei.

Leis complementares

Além da Lei Geral do Plano Diretor, devem ser revistas as leis específicas, que normatizam as diretrizes do ordenamento territorial. Até o momento elas não foram protocoladas na Câmara de Londrina. Conforme o PL da Lei Geral, o Executivo Municipal deve apresentar as seguintes leis: Perímetros Urbanos; Parcelamento do Solo; Uso e Ocupação do Solo; Sistema Viário e Mobilidade Urbana; Código de Obras e Edificações; Código de Posturas; Código Ambiental; Preservação do Patrimônio Cultural; e Instrumentos Urbanísticos.

Legislação em vigor

A Lei Geral do Plano Diretor vigente foi aprovada em 24 de dezembro de 2008 (lei municipal nº 10.637/2008), e as leis específicas, aprovadas no período entre 2011 e 2015. São elas as leis de: Preservação do Patrimônio Cultural (lei nº 11.188/2011), Código de Obras e Edificações (lei nº 11.381/2011), Código de Posturas (lei nº 11.468/2011), Código Ambiental (lei nº 11.471/2012), Parcelamento do solo (lei nº 11.672/2012), Perímetro Urbano (lei nº 11.661/2012), Uso e Ocupação do Solo (lei nº 12.236/2015), Sistema Viário (lei nº 12.237/2015) e Outorga Onerosa (lei nº 12.236/2015).

Como assistir: www.cml.pr.gov.br     www.youtube.com/camaralondrina     www.facebook.com/camaralondrina

Asimp/CML

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