Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Entre as mudanças está o aumento na área máxima dos anúncios indicativos de estabelecimentos e a permissão para pintura em muros

Com 17 votos favoráveis, os vereadores de Londrina aprovaram em primeiro turno, ontem (4), o projeto de lei (PL nº 242/2021) que flexibiliza a Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010), conjunto de normas que coíbe a poluição visual, em prédios públicos e privados, a partir de padrões restritivos de exploração publicitária (veja aqui como votaram os vereadores). Agora foi aberto prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas (alterações) ao PL antes do segundo turno de votações.

Proposto pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), o projeto de lei aumenta a área máxima do anúncio indicativo de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel. O PL também libera a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada, respeitando o limite de 45%. Outra alteração é a permissão de anúncio publicitário em muros, por meio de pinturas ou placas, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou que tenha autorização por escrito do dono. A lei vigente permite anúncio em edificações existentes no alinhamento da rua, mas não em muros.

O vereador Nantes (PP) disse que a flexibilização atende aos anseios do empresariado, pois, segundo ele, a Lei Cidade Limpa acabou por restringir a atividade empresarial. “Com o passar dos anos, percebemos uma deficiência com relação à falta de divulgação do que nós temos na cidade. Por exemplo, alguém chega hoje na Rodoviária, desce ali e procura algum estabelecimento comercial, ele só olha e vê paredões em branco”, revelou. Líder do Executivo na Câmara, vereador Madureira (PP) disse que a proposta visa modernizar a legislação. “O pedido de voto ‘sim’ é por saber da necessidade da mudança, da alteração, da modernização, que o grande combate já foi feito em relação a esta imagem descontrolada que tinha antigamente, que acabava poluindo a cidade”, afirmou.

Outra inovação prevista no projeto de lei é a dispensa da aplicação da Lei Cidade Limpa à fachada e à identificação de estabelecimento de “marcas nacionais e/ou internacionais que, comprovadamente, possuam projeto de identificação visual padronizada, amplamente utilizado em outros locais que desenvolvam duas atividades”. Conforme a justificativa do PL, “grandes empreendimentos podem se afastar da cidade pelo simples fato de não poderem construir sua fachada de acordo com a identidade visual de sua matriz”.

Durante a discussão do projeto, diversos vereadores defenderam a apresentação de emendas ao projeto. Santão (PSC) afirmou que alguns pontos da proposta devem ser mais detalhados. “Está se abrindo um leque muito genérico para que as pessoas possam fazer aquilo que bem entendem. Talvez isso possa causar certos transtornos. (…) Se eventualmente isso for aprovado, talvez precisamos apresentar algumas emendas para deixar um pouco mais adequadas essas regulamentações”, disse. Lenir de Assis (PT) avaliou que a criação da Lei Cidade Limpa, em 2010, melhorou o visual urbano, e que é preciso ter cautela nas alterações. “Tem muitas coisas que eu concordo [no projeto], mas tem muitas coisas que penso que vamos ter um retrocesso muito grande. Passando o projeto [em 1º turno] eu apresento emenda”, garantiu.

Na justificativa da matéria, o prefeito Marcelo Belinati afirmou que a Lei Cidade Limpa foi instituída no ano de 2010, quando ainda não havia padronização das fachadas e existia acúmulo de poluição visual por toda a cidade, especialmente na região central. Conforme Belinati, a lei foi importante para a revitalização de muitas fachadas antigas no centro de Londrina, assim como para melhorar a paisagem urbana com a redução da poluição visual. Com o passar do tempo, porém, constatou-se que muitas vezes a referida norma acabou por restringir a atividade empresarial. As alterações foram sugeridas por uma comissão de estudos criada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU-Ld), e tem como objetivos beneficiar o empresariado, facilitar o entendimento da lei e manter os princípios fundantes da lei.

Principais mudanças (leia aqui todas as alterações):

- Aumenta a área máxima total do anúncio de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel.
- Permite anúncio indicativo em muros, por meio de pinturas ou placas, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou que tenha autorização por escrito do dono. Lei já permite anúncio em edificações existentes no alinhamento da rua.
- Permite colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias, no recuo do estabelecimento e em na fachada, respeitando o limite de 45% da medida linear da testada do imóvel.
- Retira a limitação de 5 metros de altura para anúncio indicativo em totens ou estruturas tubulares, exigindo, acima desta altura, documento de responsabilidade técnica e seguro para cobrir eventuais danos a terceiros.
- Amplia o prazo para sanar irregularidades, de 3 dias úteis para 15 dias úteis a partir da notificação. A intenção, segundo a justificativa, é se igualar ao prazo previsto do Código de Posturas.
- Dispensa da aplicação da Lei Cidade Limpa à fachada e à identificação de estabelecimento de “marcas nacionais e/ou internacionais que, comprovadamente, possuam projeto de identificação visual padronizada, amplamente utilizado em outros locais que desenvolvam duas atividades”. Justificativa “grandes empreendimentos podem se afastar da cidade pelo simples fato de não poderem construir sua fachada de acordo com a identidade visual de sua matriz”.

Asimp/CML

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.