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Vereadores também aprovaram o envio da proposta a diversos órgãos e entidades, para que se manifestem sobre as mudanças

Os vereadores da Câmara Municipal de Londrina (CML) aprovaram, na quinta-feira (14), a realização de audiência pública para debater com população o projeto nº 242/2021, do prefeito Marcelo Belinati (PP), que flexibiliza regras da Lei Cidade Limpa (lei municipal nº 10.966/2010). O pedido de debate com a sociedade foi feito em parecer prévio emitido pela Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente. No parecer, o colegiado também solicitou o envio do projeto a diversas entidades, como Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) e Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), para que estudem e se manifestem sobre a matéria. A pedido do vereador Roberto Fú (PDT), foi incluído ainda o encaminhamento a alguns órgãos, entre eles os conselhos municipais de Patrimônio Artístico e Cultural (Compac), do Meio Ambiente (Consemma) e de Gestão Territorial.

Antes de qualquer projeto ser encaminhado para votação em Plenário, ele passa por análise das comissões temáticas, que podem decidir por ouvir determinados setores da sociedade ou a população de forma geral antes de emitirem um voto definitivo. A solicitação de audiência pública e de encaminhamento do PL nº 242/2021 a entidades foi feita em parecer prévio da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente no dia 7 de março. No dia 28 de março, em nova reunião, o colegiado retificou o voto e manifestou-se favoravelmente ao projeto, contudo sem a indicação de realização de discussão pública. Em seguida, a proposta foi enviada para votação em primeiro turno.

Porém, como o prazo regimental para emissão do voto da comissão já havia terminado, a segunda decisão foi anulada pelo presidente da Câmara, vereador Jairo Tamura (PL), assim como todas as movimentações legislativas que ocorreram posteriormente. Desta forma, a aprovação do projeto em 1º turno, ocorrida no dia 5 de abril, também foi declarada nula. "Por um problema procedimental da Casa, o voto não foi anexado e nos foi informado que ainda havia prazo. Mas, ao sermos alertados pelo vereador Roberto Fú, reconhecemos a falha e pedimos a correção [ao presidente da Câmara]", afirmou o vereador Eduardo Tominaga (PSD), que preside a Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente.

Entenda o projeto

Sancionada em 2010, a Lei Cidade Limpa trouxe um conjunto de normas que coíbe a poluição visual, em prédios públicos e privados, a partir de restrições à exploração publicitária. Entre outras mudanças, o PL nº 242/2021 passa a permitir anúncios indicativos em muros, seja por meio de pintura ou de placas que não avancem mais de 15 centímetros, desde que o muro seja de propriedade do estabelecimento ou exista autorização por escrito do proprietário. Conforme a Lei Cidade Limpa, anúncio indicativo é aquele que busca apenas identificar, no próprio local da atividade, o estabelecimento ou profissional que dele faz uso. Na justificativa do projeto nº 242/2021, o Executivo Municipal afirma que há muitos estabelecimentos recuados, cujos anúncios indicativos ficam prejudicados para visualização do público externo. Outros, ainda, são completamente fechados por muro. Conforme a Prefeitura, nesses casos, uma placa ou pintura no muro poderia facilitar a identificação do local.

O PL também aumenta a área máxima total dos anúncios indicativos de 30% para 45% da medida linear da testada (frente) do imóvel e permite a colocação de faixas, banners e bandeiras publicitárias no recuo do estabelecimento e na fachada, respeitando o limite de 45%. Outra mudança é que as restrições impostas pela lei à fachada e à identificação dos estabelecimentos deixam de ser aplicadas nos casos de marcas nacionais e internacionais que apresentem projeto de identificação visual padronizado, amplamente utilizado em outros locais. Confira aqui todas as alterações.

Marcela Campos/Asimp/CML

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