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Decisão cumpre decreto estadual sobre reuniões presenciais e acata recomendação administrativa do Ministério Público

A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina (CML) decidiu, ontem (10), cancelar as audiências públicas para discutir as emendas ao projeto da Lei Geral do Plano Diretor (PL 207/2018). Os eventos estavam agendados para as noites de 14, 15 e 16 de dezembro e seriam realizados em formato híbrido, com possibilidade de participação da comunidade presencialmente e também remotamente, via aplicativo de videoconferência.

O cancelamento atende ao decreto estadual 6.294 de 3 de dezembro de 2020, que proibiu eventos presenciais com grupos de mais de 10 pessoas, e entrou em vigor depois que as audiências públicas haviam sido marcadas. A decisão também acata a recomendação administrativa nº 24/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná, que solicitou a não realização das audiências públicas, tanto em formato presencial quanto em virtual. A promotoria entendeu que, diante da pandemia de covid-19, a realização de audiências públicas com plena participação popular mostra-se impossível, pois, conforme o MP, presencialmente, há restrições sanitárias e, de forma remota, há limitação de acesso à internet por uma parcela da população.

O presidente da Câmara de Londrina, Ailton Nantes (PP), durante a sessão ordinária da tarde desta quinta-feira, justificou a decisão. “Após várias reuniões da Mesa Executiva, através do decreto do Executivo Estadual com relação a realização de eventos e reuniões, e através de uma recomendação do Ministério Público, a Mesa Executiva deliberou pelo cancelamento da audiência pública em relação ao projeto de lei 207/2018 que trata do Plano Diretor”, argumentou.

O projeto

A Lei Geral do Plano Diretor apresenta as diretrizes da política de desenvolvimento e expansão urbana do município e deve ser revista, pelo menos, a cada dez anos, de acordo com o Estatuto da Cidade (lei federal nº 257/2001). O projeto de lei (PL) em tramitação revoga a lei municipal nº 10.637/2008, a Lei Geral do Plano Diretor vigente.

Uma das mudanças da nova proposta é a definição de macrozonas como unidades de planejamento e gestão territorial do município, em vez das bacias hidrográficas, como previsto na legislação atual. O PL prevê a divisão do território do município em três macrozonas rurais e cinco urbanas. Cada uma delas tem características e objetivos específicos para o desenvolvimento da região. Por exemplo, a Macrozona Urbana de Consolidação UM-C (entorno do Centro) tem como objetivos: novas centralidades, uso residencial de alta densidade, oferta de moradia, uso de imóveis vagos públicos e privados, racionalização dos transportes e valorização da cultura.

Tramitação

Protocolado pelo Executivo Municipal na Câmara de Londrina em 18 de dezembro de 2018, a proposta tem mais de 2,6 mil páginas. Após consulta a entidades, além de audiência pública para discutir a constitucionalidade e a legalidade da matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da CML deu parecer favorável à proposta, no dia 18 de fevereiro de 2020. Na ocasião, foram apresentadas 11 emendas ao projeto de lei.

Depois de passar pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Agronegócio e da Comissão de Política Urbana e Meio Ambiente, que realizaram, no dia 3 de julho, uma segunda audiência pública, remota devido à pandemia, desta vez para discutir o mérito do PL. Em seguida, o projeto de lei recebeu parecer favorável das referidas comissões, que apresentaram outras 96 emendas e 4 subemendas.

Estas emendas foram enviadas para análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que solicitou a realização de uma terceira audiência pública, para discutir especificamente as propostas de alteração ao projeto de lei. A realização de audiência foi aprovada pelos vereadores, em plenário, em 24 de setembro deste ano. As emendas foram frutos das sugestões da população apresentadas durante as audiências públicas que foram realizadas e por entidades locais que se manifestaram por escrito durante a tramitação do PL.

Leis complementares

Além da Lei Geral do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade exige a revisão das leis específicas, que normatizam as diretrizes do ordenamento territorial. Até o momento elas não foram protocoladas na Câmara de Londrina. Conforme o PL da Lei Geral, o Executivo Municipal deve apresentar as seguintes leis: Perímetros Urbanos; Parcelamento do Solo; Uso e Ocupação do Solo; Sistema Viário e Mobilidade Urbana; Código de Obras e Edificações; Código de Posturas; Código Ambiental; Preservação do Patrimônio Cultural; e Instrumentos Urbanísticos.

Asimp/CML

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