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Novos módulos do Portal da Transparência do Registro Civil, abastecidos com dados em tempo real, mostram aumento de Mães Solos durante a crise sanitária da Covid-19

Dados inéditos levantados pelos Cartórios de Registro Civil de Londrina apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 600 crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 9% dos recém-nascidos londrinenses, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no município.

Os dados constam nos dois novos módulos - “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” - que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Em números absolutos, 610 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 291 no primeiro ano de pandemia, e 319 no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houve os menores números de nascimentos da série histórica dos cartórios, desde 2003, totalizando 6.981 registros em 2020 e 6.700 em 2021.

“Os cartórios de registro civil, por meio do Portal da Transparência, desempenham um importante papel para que a sociedade tenha conhecimento dos impactos causados pela pandemia. Ao trazer estes novos módulos -- de mães solos e reconhecimento de paternidade, também fomenta novas discussões como forma de contribuir com o aspecto social e de orientação à população”, destaca o presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

Paraná

Já no Paraná, os dados levantados pelos cartórios de registro civil do estado apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 13 mil crianças foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 9% dos recém-nascidos paranaenses, ganha ainda mais relevância quando os últimos dois anos apontaram a menor quantidade de nascimentos no estado. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 21% quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.

Em números absolutos, 13.535 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 6.731 no primeiro ano de pandemia, e 6.804 no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houve os menores números de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003, totalizando 148.221 registros em 2020 e 143.212 em 2021.

Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos, como por exemplo: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; certidão de casamento ou de união estável -- com o ascendente biológico; entre outros.

Dieneffer Santos/Asimp/Irpen/PR

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