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Destinação faz parte da campanha “O Futuro é Agora”; com recursos destinados pelas empresas e pessoas físicas fundo investe em projetos sociais para pessoas acima de 60 anos

A população de Londrina tem até dia 30 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2021, para participar da campanha “O Futuro é Agora”, promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (CMDI). Através dessa iniciativa, as pessoas e empresas podem contribuir com os projetos sociais que atendem os idosos de Londrina, através dos repasses feitos pelo Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI), aos projetos e entidades inscritos. Para isso, basta destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido.

O objetivo da campanha é chamar a atenção da população para a destinação do imposto de renda, que ao invés de ir para os cofres públicos da União, ficará em Londrina, ajudando as entidades que têm projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e pela Secretaria Municipal do Idoso (SMI).

Segundo a secretária municipal do Idoso, Andreia Ramondini Danelon, há diversas vantagens de participar da campanha, sendo uma delas, o fato de que o imposto de renda devido fica no Município de Londrina e a pessoa que o destinar poderá conferir pessoalmente o andamento dos trabalhos. “Quem destinar, vai saber onde está sendo aplicado parte do seu imposto de renda, porque o valor repassado ao Fundo Municipal será revertido em programas e obras que beneficiarão nossos idosos e a pessoa poderá acompanhar e fiscalizar através da prestação de contas, que é feita pelo conselho municipal”, disse Danelon.

A secretária do Idoso também lembrou que para as empresas é positiva a participação, pois ela retorna através de uma imagem mais positiva para as instituições que ajudam. “Tomando essa atitude de ajudar o FMDI, a empresa e o cidadão se apresentam como responsáveis socialmente e estão contribuindo para modificar o presente e o futuro dos idosos do nosso Município”, lembrou a secretária.

O presidente do CMDI, Dácio Villar, lembrou que o repasse às entidades é uma maneira de reforçar o que está posto no artigo 230 da Constituição Federal, que fala sobre o dever de as famílias, a sociedade e o Estado de amparar as pessoas idosas e garantir a participação delas na sociedade com dignidade e respeito. “Ao Estado, representado pelo Poder Público Municipal, cabe à manutenção dos convênios e a rede de serviços. Quanto às famílias, conhecemos muito bem os desequilíbrios da nossa sociedade, que impedem que muitas delas não consigam realizar os trabalhos respeitando os direitos dos idosos. Por isso, a destinação de imposto de renda devido é uma grande oportunidade de completarmos essa corrente e ajudarmos nos projetos inscritos no Banco de Projetos e financiados pelo FMDI”, ressaltou Villar.

Atualmente, de acordo com o CMDI, nove entidades têm projetos aprovados para receber repasses junto ao FMDI. São eles: Asilo São Vicente de Paulo; Cáritas Arquidiocesana de Londrina; Cristma: Movimento Cristo Te Ama; Lar Maria Tereza Vieira; Reestruturação e Modernização Informática da Secretaria Municipal do Idoso de Londrina; e Sociedade Espírita de Promoção Social (SEPS). Essas instituições têm projetos voltados à construção de mais quartos no alojamento para os idosos acolhidos, capacitação para os profissionais que atuam no atendimento às pessoas com mais de 60 anos, investimentos em melhorias e aquisições de equipamentos, que são necessários para o dia a dia do trabalho das equipes  (como computadores, camas, colchões, fogão industrial, etc), para a compra de veículo tipo van, para transportar as pessoas idosas atendidas pela Casa Dia, assim como para a modernização da infraestrutura das entidades para atender com melhor qualidade e maior segurança os usuários do serviço.

Segundo a representante do Lar Maria Tereza Vieira, Paula Vieira, que é uma das instituições vinculadas através de projetos sociais, a Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) tem capacidade para atender até 70 acolhidos, com serviços de psicologia, assistência social e enfermagem 24 horas, entre outros. Porém, com as dificuldades geradas pela pandemia, a instituição está atendendo apenas 61 no momento. Por isso, o projeto prevê um valor de R$ 370 mil para aquisição de camas, colchões, computadores, câmeras e outros itens. “O objetivo é ofertar melhor qualidade de vida e bem-estar dos nossos idosos, por isso colocamos computadores e câmeras para eles terem acesso ao mundo virtual e melhorar a comunicação com a família, porque acreditamos que isso vai ser muito benéfico para eles. É uma chance de fazer com que os idosos sejam mais acolhidos e envelheçam com mais qualidade de vida. por isso precisamos desse apoio, porque sozinhos nós não conseguimos”, disse Vieira.

Aqueles que se interessarem por mais informações podem acessar o site da Prefeitura de Londrina (https://portal.londrina.pr.gov.br/doacoes-ao-fundo-do-idoso) para ver com detalhes as informações sobre os projetos e valores.

Como ajudar

Para destinar parte do imposto de renda devido é preciso entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso para a emissão do boleto. É preciso enviar dados pessoas (nome completo, CPF, endereço e telefone) e o valor a ser destinado. O contato pode ser por telefone pelo (43) 3376-2642 ou pelo e-mail: cmdi_londrina@yahoo.com.br.

A pessoa que destinar não pagará um valor maior de imposto, nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na declaração, seja destinado diretamente para o FMDI. Dessa maneira, a lei permite que as pessoas físicas destinem 6% do imposto de renda devido e as empresas (pessoas jurídicas) até 1%.

Legislação

Segundo a Resolução 033/2020-CMDI, os projetos têm autorização para captar recursos, por meio da destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, durante o período de dois anos. Por isso, eles estão aptos a receber destinações em 2021 e 2022. Essa autorização também pode prorrogada por mais um ano.

A campanha “O Futuro é Agora” é uma iniciativa do CMDI, cujo objetivo é divulgar que o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Londrina (FMDI), criado pela Lei Municipal nº 7.841/99 e regulamentado pelo Decreto nº 601/2003. Ele pode receber doações e destinações de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Essas destinações e deduções estão regulamentadas na Lei Federal nº 10.741/2003, que é o Estatuto do Idoso, na Lei Federal nº 12.213/2010, na Lei Federal nº 13.797/2019 e na Instrução Normativa da Receita Federal 1.131/2011.

O uso dos recursos destinados é fiscalizado pela Secretaria Municipal do Idoso (SMI) junto com o CMDI; pela Controladoria-Geral do Município de Londrina; e pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). O Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) também realiza auditorias nas contas do FMDI desde 2016.

NCPML

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