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Envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve se iniciar a partir da segunda quinzena de janeiro

Os contribuintes que fizerem o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 poderão obter desconto de até 13% no valor devido. O benefício é possível graças à Lei 12.627 de 2017, que aumentou percentual do desconto, anteriormente fixado em 10%.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazendo, em 2021, o desconto de 13% será concedido aos contribuintes que pagaram à vista o IPTU 2018, 2019 e 2020. Contudo, caso haja interrupção do pagamento à vista, no ano seguinte o desconto retorna para 10%.

A Prefeitura de Londrina deve iniciar o envio dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir da segunda quinzena de janeiro de 2021. As duas datas de vencimento do imposto são 27 de janeiro e 12 de fevereiro. Os boletos também estarão disponíveis no Portal da Prefeitura, também na segunda quinzena de janeiro, com acesso pelo banner IPTU 2021.

Em 2021, o valor total de lançamentos, entre IPTU e taxa de coleta de lixo, é de R$ 407.219.857,20. No IPTU, haverá recomposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 4,22%. Já a taxa anual da coleta de lixo foi fixada em R$ 169,57 por ano, para os casos em que o caminhão passa três vezes por semana na residência. O rateio do valor considera os custos da coleta relativos ao período de novembro de 2019 a outubro de 2020, que somaram, em todo o período, R$ 43.058.811,36.

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, explicou que há casos em que o caminhão passa mais de três vezes por semana na residência. “O valor, para cada vez que o caminhão passa, é de R$ 1,087”, contou.

Isenções

Em 2021, a Prefeitura atualizou o valor limite dos imóveis para benefício da isenção do IPTU. Imóveis de até R$ 470.811,76 podem ficar isentos do imposto, desde que o contribuinte se enquadre nos critérios previstos pela legislação.

Conforme a Lei Municipal 8.673/2001, que apresenta os benefícios relativos ao IPTU e às taxas agregadas, os principais tipos de isenção previstos são destinados às pessoas com mais de 63 anos de idade; pessoas viúvas; e pessoa com deficiência que impeça o exercício de qualquer atividade laboral.

Além disso, para ter direito às isenções, o contribuinte deverá ter renda mensal não superior a cinco salários mínimos e ser proprietário de um único imóvel, sendo que este imóvel precisa ser sua residência familiar.

A isenção deve observar um limite máximo, pois alcança determinado valor venal do imóvel. A Lei 12.788/2018 aumentou o limite da isenção, que era de R$ 150.000,00 em 2017, para R$ 440.000,00 a partir de 2019. Este valor é corrigido anualmente, chegando ao limite vigente, para 2021, de R$ 470.811,76.

Desta forma, pessoas que têm direito à isenção e tem o seu imóvel com valor venal de até R$ 470.811,76 terão isenção total. Àquelas que têm direito à isenção e tem o seu imóvel com valor venal acima de R$ 470.811,76 terão isenção parcial, e vão recolher o IPTU sobre a quantia que exceder.

O secretário municipal de Fazenda informou que, atualmente, a Prefeitura tem 14 mil contribuintes já cadastrados para obter a isenção total do IPTU em 2021. “É importante salientar que estes cidadãos já cadastrados, que obterão a isenção total ou parcial do imposto no próximo ano, não precisam solicitar a isenção. Eles receberão os carnês de IPTU em suas residências, com a descrição ISENTO TOTAL ou ISENTO PARCIAL. E outros contribuintes, que passaram a se enquadrar nos critérios de isenção, podem fazer a solicitação na Prefeitura durante todo o ano”, frisou.

NCPML

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