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As inscrições deverão ser realizadas nos Cartórios de Registro Civil de Londrina até o dia 30 de outubro.

No dia 11 de novembro de 2023, no município de Londrina, acontecerá o Casamento Civil Coletivo. A realização do casamento, com benção ecumênica, faz parte do tradicional Programa Justiça no Bairro Sesc Cidadão, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado PR e Sistema Fecomércio Sesc Senac PR. Esta edição do casamento conta ainda com a parceria dos Cartórios de Registro Civil de Londrina e região.

Os casais interessados em participar do Casamento Civil Coletivo deverão procurar o Cartório de Registro Civil até o dia 30 outubro de 2023.. As inscrições precisam ser realizadas antecipadamente.

Para a inscrição é necessária a apresentação original da Carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento com averbação do divórcio (atualizada de 90 dias), Comprovante de renda (contracheque ou carteira de trabalho – até três salários mínimos por casal) e comprovante de endereço.

Cartórios que estão recebendo inscrições:

Cartório Julião - 2º Ofício de Registro Civil e 7º Tabelionato de Notas

Endereço: R. Piauí, 399 - 11 - Centro, Londrina - PR, 86010-420 – e CARTÓRIO NEGRÃO - 1º Ofício de Registro Civil e 6º Tabelionato de Notas

Rua: Piauí, 572 - Centro, Londrina - PR, 86010-420.

Cartórios de Registro civil da cidade de Rolândia, Cambé, Ibiporã e Jataizinho também estarão recebendo inscrições

Documentos necessários para casamento

SOLTEIRO(A): 2ª via da certidão de nascimento ATUALIZADA (Validade da certidão 03 meses até a data do casamento), RG, CPF ou CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina e 02 testemunhas.

DIVORCIADO(A): 2ª via da certidão de casamento com averbação do divórcio ATUALIZADA (Validade da certidão 03 meses até a data do casamento), RG, CPF ou CNH, Comprovante de Residência com endereço de Londrina e 02 Testemunhas. (Caso queiram escolher regime de bens, apresentar copia da sentença e partilha de bens do casamento anterior)

VIÚVO(A): 2ª via da certidão de casamento com anotação do óbito ATUALIZADA (Validade da certidão 03 meses até a data do casamento), certidão de óbito, RG, CPF ou CNH, comprovante de residência com endereço de Londrina e 02 Testemunhas. (Caso queiram escolher regime de bens, apresentar copia do inventário ou inventário negativo do casamento anterior)

MENOR DE 18 ANOS: Além dos documentos mencionados acima, comparecimento de ambos pais com RG, CPF e certidão de casamento se casados. (Caso um dos pais for falecido apresentar certidão de óbito).

PRAZO MÍNIMO: 5 DIAS UTEIS PARA O EDITAL DE PROCLAMAS.

PRAZO MÁXIMO: 90 DIAS PARA O CASAMENTO.

OBS.: Comprovante de residência somente água, luz, telefone ou condomínio, em nome dos noivos ou dos pais. Apresentação de documentos apenas original ou digital.

Os noivos devem comparecer juntos, com as duas pessoas de testemunhas e todos os documentos originais mencionados acima.

Dillane Karlla de Lima/Asimp

#JornalUnião

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