Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Em Londrina, atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou liminarmente a interdição imediata de uma comunidade terapêutica voltada a atender pessoas com transtornos relacionados ao uso de drogas. O MPPR apresentou a ação em 11 de junho, a partir de apuração conduzida por meio da 22ª e 24ª Promotorias de Justiça da comarca, que verificou várias irregularidades no estabelecimento – de problemas de ordem estrutural/sanitária a suspeitas de agressões a pacientes, bem como de falsificação de termos de consentimento de internação (no caso de internações compulsórias).

O local já havia tido as atividades suspensas em junho, por determinação da Vigilância Sanitária Municipal, também após iniciativa ministerial, mas haviam conseguido sua desinterdição. Por conta disso, em razão da gravidade das irregularidades, as Promotorias propuseram a ação judicial, que teve liminar deferida nesta segunda-feira, 24 de julho, pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Londrina. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso do descumprimento da decisão (valores a serem revertidos ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina).

Na liminar, também foi determinada a notificação da Secretaria Municipal de Assistência Social e a Autarquia Municipal de Saúde para que acompanhem o encaminhamento de todos os residentes aos seus familiares ou outros estabelecimentos adequados. A clínica chegou a abrigar 142 pessoas, inclusive adolescentes, a maioria deles de cidades do Mato Grosso do Sul (Naviraí, Novo Mundo, Maracaju, Nova Andradina, Itaquiraí, Sete Quedas, Campo Grande, dentre outras).

Ascom/MPPR

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.