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A 8ª Vara Cível de Londrina, determinou liminarmente que uma instituição de longa permanência de idosos sediada no Jardim Shangri-Lá seja interditada e encaminhe, em cinco dias, os idosos nela abrigados aos seus familiares. A decisão atende pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca.

Conforme a ação, a Vigilância Sanitária Municipal e a Comissão de Acompanhamento de Denúncias do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso identificaram inúmeras e reiteradas irregularidades na instituição. O MPPR chegou a firmar termo de ajustamento de conduta com os responsáveis pela entidade, que, entretanto, não corrigiram as irregularidades, o que levou ao ajuizamento da ação.

O local já tinha determinação anterior de interdição por parte da Vigilância Sanitária, mas, para burlar a decisão, os proprietários simplesmente fizeram a troca da razão social da instituição, mantendo os idosos na mesma casa – e até recebendo um novo morador –, sob as mesmas condições indevidas.

A decisão judicial lembrou que a ré “incessantemente ignorou as obrigações e cuidados indicados pela Vigilância Sanitária, o que justifica a medida atual pleiteada pelo Ministério Público, em especial frente ao cenário de crise sanitária vivenciado em razão da pandemia do novo coronavírus” e determinou sua interdição imediata, estabelecendo multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Processo número 0057949-2020.8.16.0014.

Ascom/MPPR

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