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Município ampliou a idade das crianças que podem adentrar no comércio em geral, restaurantes, shoppings e em celebrações religiosas, de 12 para 5 anos

A Prefeitura de Londrina liberou a entrada de crianças com mais de 5 anos nos estabelecimentos em geral, como shoppings centers, galerias comerciais, praça de alimentação, restaurantes, lojas de rua, mercado e em celebrações religiosas, acompanhadas dos responsáveis. Antes, era permitida a entrada apenas de crianças com mais de 12 anos nestes locais. A permissão foi publicada no Decreto Municipal nº 1.304, que altera o Decreto nº 1.161.

As crianças com menos de 5 anos completos podem adentrar em lanchonetes e restaurantes, desde que acompanhadas por responsável, maior de idade, corresidente ou convivente. A medida faz parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, do município de Londrina.

O decreto determina ainda que cada estabelecimento fica responsável pelo controle de entrada de crianças ao local, de forma a atestar a idade mínima exigida, bem como pelo cumprimento de todas as demais medidas de combate e prevenção da COVID-19.

O secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, contou que a liberação já estava em estudo pelo Grupo Técnico da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), há algum tempo. “De acordo com o nosso cenário epidemiológico, que tem se mantido estabilizado, com relação ao número de casos, e com tendência de diminuição, o entendimento técnico é que, nesse momento, nós podemos flexibilizar a entrada de crianças maiores de cinco anos, desde que mantidas as medidas sanitárias e de segurança, já estabelecidas em decretos anteriores, entre elas o uso de máscaras. Elas também precisam estar acompanhadas de um responsável”, disse.

Machado explicou que, para o corpo técnico da SMS, as crianças com mais de 5 anos já conseguem assimilar a necessidade do cumprimento das medidas de segurança, como o uso de máscara de proteção, a higienização constante das mãos, com álcool 70%, e evitar tocar nas superfícies de contato, quando estiverem nestes locais. “Por isso essa flexibilização teve como base a idade de 5 anos”, informou.

O Decreto Municipal nº 1.304, que contém todos os detalhes, foi publicado no Jornal Oficial nº 4.204, de quarta-feira (11). Ele está disponível no Portal da Prefeitura de Londrina. Clique aqui para ter acesso ao documento, na íntegra.

NCPML

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